Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de novembro de 2016.
MENSAGEM N.º 043 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REGULAMENTA o pagamento de diária ao servidor público municipal, ocupante do cargo em provimento efetivo de ‘motorista’”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal regulamentar o pagamento de diária ao servidor público municipal, ocupante do cargo em provimento efetivo de “motorista”, em atendimento ao disposto no art. 184 da Lei Municipal n.º 009, de 1º de abril de 1982, e no art. 108 da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002.
Oportuno destacar-se que a aprovação da presente propositura não ensejará em impacto financeiro-orçamentário em nosso Município de Itapeva/SP, dado que, atualmente, a vantagem já vem sendo paga, nos termos instituídos por Decreto do Executivo.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 095 / 2016
REGULAMENTA o pagamento de diária ao servidor público municipal, ocupante do cargo em provimento efetivo de “motorista”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fará jus ao percebimento de diária o servidor público municipal, ocupante do cargo em provimento efetivo de “motorista” que, por determinação da autoridade competente, se deslocar temporariamente do Município de Itapeva/SP, no desempenho de suas atribuições, à título de indenização das despesas de alimentação e pousada.
Art. 2º O valor das diárias equivalerá:
I – diária completa para os Municípios da região metropolitana de São Paulo, Bauru, Campinas, Jaú e de ônibus para Sorocaba: R$ 40,00 (quarenta reais);
II – diária completa para os demais Municípios que distam 100km ou mais da sede de Itapeva: R$ 40,00 (quarenta reais);
III – diária completa para os Municípios distantes em até 100km da sede de Itapeva: R$ 30,00 (trinta reais).
Parágrafo único. Os valores descritos neste artigo serão revistos anualmente, seguindo a data e o índice empregado na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos do Município de Itapeva/SP.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal