Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 08 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 55 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP”.
Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal realizar a criação de 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Psicólogo visando o atendimento da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Insta ressaltar que o setor mencionado se encontra defasado de psicólogos e possui uma enorme demanda a ser suprida por estes profissionais, sendo de extrema urgência a aprovação deste projeto com a consequente criação dos cargos solicitados.
Além disso, de acordo com o art. 7º da Lei 8069 de 1990 (ECA): “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
Nesse sentido, a criança e o adolescente vítimas de violência e abuso devem ser assistidos por profissional capacitado que consiga entender os danos emocionais sofridos para que sejam amenizadas ou, até mesmo, eliminadas eventuais sequelas da situação vivida, que se não tratadas podem prejudicar todo o desenvolvimento mental e emocional do indivíduo.
Outro ponto relevante é que a Constituição determina em seu artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Dessa forma, pode-se extrair que a garantia à saúde mental e ao devido atendimento psicológico em casos de abuso ou violência não se trata apenas de direito do jovem, mas de um dever constitucional, devendo ser implementado pelo Município.
Por fim, para devida instrução do Processo Legislativo, acompanha o presente projeto a Declaração de Impacto Orçamentário e de Adequabilidade com as Leis Orçamentárias.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 128/ 2022
DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos em provimento efetivo de Psicólogo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itapeva/SP – Ref. 14AI da Tabela A (anexo II) da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Os cargos criados no art. 1º desta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 08 de junho de 2022.
MARIO SÉRGIO TASSINARI