Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de novembro de 2016.
MENSAGEM N.º 045 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de ‘Auxiliar de Serviços Gerais – Casa Transitória’”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar no quadro de pessoal do Município de Itapeva/SP, 2 (dois) cargos em provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais – Casa Transitória” – Ref. 1 da Tabela B da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional.
A criação pretendida se faz necessária ante a investidura prévia para atendimento da exigência do bom desenvolvimento do serviço público de acolhimento institucional dos menores abrigados na Casa Transitória do Governo Municipal de Itapeva/SP, visando, assim, a melhoria no atendimento, especialmente ao que vem sendo imposto ao Município.
Diante disso, não havendo impacto financeiro e orçamentário da despesa com pessoal oriunda da criação de cargo ora pretendida, dado que os cargos já se acham investidos, tem-se que ela tem plena adequação com os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2016 e para os dois subsequentes.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 097 / 2016
DISPÕE sobre a criação de cargos em provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais – Casa Transitória”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Itapeva/SP, 2 (dois) cargos em provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais – Casa Transitória” – Ref. 1 da Tabela B da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional, com as seguintes atribuições:
I - efetuar a limpeza das dependências da Casa Transitória, varrendo e limpando os recintos e acessórios dos mesmos, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes;
II - executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos;
III - coletar e acondicionar o lixo;
IV - lavar, passar e guardar a roupa dos acolhidos;
V - utilizar equipamento de proteção individual (EPI);
VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para o exercício financeiro vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de novembro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal