Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências o presente Projeto de Lei.

Considerando o art. 216, § 1º da Constituição que consagrou o princípio da diversidade cultural, ao estabelecer, in verbis, que: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”.

Considerando o Decreto nº 4.887/2003 que apresenta os quilombos (denominação de origem africana) como terras ocupadas por remanescentes dos grupos étnico-raciais atendidos pelos critérios de autoatribuição, utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, com valorização da trajetória histórica, identitária, de pertencimento e ancestralidade negra relacionada a resistência à opressão histórica sofrida.

Considerando que o termo patrimônio cultural envolve compreender a importância da cultura para a sociedade em seu viés antropológico, no que se refere ao conjunto de conhecimentos, costumes, hábitos, arte e demais aspectos elementares de identidade de um povo. O que consiste dizer que patrimônio cultural é tudo aquilo que possui importância histórica e cultural para um país ou uma pequena comunidade.

Considerando que em solo brasileiro são várias as comunidades negras e quilombolas existentes, constatados através de estudo da Fundação Cultural Palmares em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) indicando que em quase todas as unidades federativas há pelo menos um quilombo (com exceção de Roraima e Acre).

Dentro deste contexto, em Itapeva encontra-se a Escola Municipal Professor Juarez Costa, na representatividade e na permanência de uma comunidade quilombola, com foco econômico principalmente voltado à agricultura familiar. Reconhecida como uma das principais referências do bairro, criada através de Portaria DIR de 04/04/2001, chamada a princípio de ‘Escola do bairro do Jaó’ e depois passou a carregar o nome de seu patrono em 2000 pela Lei 1.599/ 2000, publicada em 22/11/2000, o Professor Juarez Costa, pedagogo de grande influência na Educação da Região durante as décadas de 80 e 90 e tinha como lema: “Respeite para ser respeitado”. Localizada à Estrada Municipal Hilário Martins no bairro do Jaó, recebe discentes de 3 a 15 anos, da Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental, de modo a atender cerca 80 alunos em números gerais distribuidos com residência no próprio bairro, em 10 fazendas adjacentes e 4 chácaras vizinhas.

Do ponto de vista pedagógico, a escola oferece uma proposta de trabalho que tem por base as Diretrizes Curriculares Nacionais e Referencial Curricular Nacional, atua como aliada a comunidade no resgate cultural e na formação social das crianças e adolescentes se utilizando do salão de eventos, oficina de costura e artesanato, cozinha industrial e roteiro de turismo, principalmente no que se refere à historiologia e valorização do povo e da agricultura sustentável. Suas atividades também buscam enfatizar a importância de suas contribuições socioeconômicas que estimulam o progresso de seus usuários aos bens culturais da sociedade, bem como, a afirmação dos conceitos de igualdade já construídos para os diferentes segmentos da sociedade. Privilegia em seu PPP (Projeto Político Pedagógico) o ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno e sua inserção no ambiente social, na busca pela formação do educando como ser “biopsicosociopolítico cultural”.

Para as instituições escolares, além de considerarem as formas de existir quilombolas, outros aspectos também são importantes, tais como: o que se entende por quilombo, o quilombo como território, a relação entre o quilombo e o trabalho, as lutas da comunidade quilombola, a cultura e a ancestralidade africana e afro-brasileira, os avanços do direito quilombola na legislação brasileira, além da própria Educação Escolar Quilombola e seus atravessamentos pelas áreas do conhecimento, pelos níveis ou etapas escolares e pelas modalidades da educação básica. (BRASIL, 2011).

Se faz importante evidenciar que a pedagogia de quilombo é o repertório cultural que a comunidade produziu e produz na dinâmica social histórica e está ligada à vida e aos conhecimentos transportados de uma África ancestral. Esse repertório continua presente no cotidiano coletivo da comunidade através do tempo, seja na relação com a terra, com a história que os fundamenta, seja com a identidade da temática do movimento social negro e do território, de modo a gerar inclusão e esclarecimento dos professores que atuam nesses espaços, uma vez que isso deve ser feito a partir de um movimento que envolva a comunidade escolar com pesquisadores.

Ainda em contexto histórico, o Jaó recebeu esta denominação há cerca de vinte anos, por conta da construção próxima ao espaço alojado junto à Estação Ferroviário do Jaó, onde se estabeleceu o quilombo desde 1897 e ali ampliou sua descendência cultivando a terra, enfim, reproduziu-se culturalmente, resistindo aos preconceitos e às privações aos quais estavam expostos devido a suas condições, visto isso, e se tomarmos uma dimensão histórica mais ampla, da situação de abandono e insegurança a que os ex-escravos foram lançados imediatamente após o fim da escravidão, vem a reforçar a necessidade de criação e aplicação de leis pertinentes à reparação das injustiças contra segmentos negros da nossa sociedade. Dessa forma, pelo respeito e pela sua importância na comunidade, a escola é preservada e conservada por todos, protagonista de uma grande parceria entre entidades assistências.

Por fim, este projeto vem a atuar como uma proposta que se articula com a educação das relações sociais étnico-raciais e a legislação antirracista, uma vez que nos encontramos em um cenário aberto aos diferentes diálogos, que fomenta e valoriza a existência de uma unidade escolar que atende a comunidade quilombola instalada no Bairro do Jaó. O desejo é que esse material cumpra sua função, mas que também humanize ainda mais os olhares em relação aos povos quilombolas, à população negra e toda a cultura que fundamenta as suas existências.

Visto todo o exposto, levo a presente propositura à apreciação dessa egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares.


PROJETO DE LEI 0132/2022

Autoria: Professor Andrei

Reconhece a Escola Quilombola Professor Juarez Costa como Patrimônio Cultural Histórico do Município de Itapeva/ SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Histórico do Município de Itapeva/ SP a Escola Municipal Professor Juarez Costa, localizada na comunidade quilombola do Jaó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de junho de 2022.

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB