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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de julho de 2022.

MENSAGEM N.º 67 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à adequação de área física da UTI LEGADO, na forma que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter a autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à adequação da área física da UTI LEGADO, conforme descrição constate em planilha apresentada pela Instituição.

O convênio tem por objetivo buscar a regularização e habilitação dos leitos COVID legado nos moldes da Portaria GM/MS nº 220/2022.

Importante ressaltar que a Instituição vem enfrentando dificuldades para acomodar todos os pacientes que utilizam os serviços, sendo que as atuais instalações da UTI Adulto se mostram insuficientes para o atendimento desta grande demanda.

Nesse sentido, o Poder Executivo ficará autorizado a repassar recursos financeiros ao Hospital Filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, para abertura de uma nova Unidade de Terapia Utensiva, com criação de novos leitos, visando o melhor atendimento de todos os cidadãos.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos nobres vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 164 / 2022

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à adequação de área física da UTI LEGADO, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar Convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à adequação de área física da UTI LEGADO, por meio de estabelecimento de compromissos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva para que seja promovida a adequação citada no art. 1º, com a criação de uma nova Unidade de Terapia Intensiva e ampliação de leitos.

Parágrafo único. O repasse de recursos autorizados no caput deste artigo será de R$ 1.055.155,11 (um milhão e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais e onze centavos), disponibilizados em parcela única.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de julho de 2022.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal