Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O avanço tecnológico é tão bem-vindo quanto inevitável. As soluções digitais com as quais contamos hoje têm trazido dinâmica e eficiência a todos os tipos de mercados e atividades. O transporte individual não é exceção e há alguns anos temos testemunhado significativa mudança nos meios de operação desse serviço. Hoje, além dos populares aplicativos de transporte privado individual, a maior parte das corridas do transporte público individual - os táxis - também já é intermediada por plataformas digitais.
Nas grandes capitais, os usuários de táxi têm dado preferência à conveniência, rastreabilidade e flexibilidade dos aplicativos em detrimento dos serviços de disque-táxi. Os pontos de táxi nas vias têm se prestado mais a servir como local de espera por requisições digitais do que como um lugar ao qual os passageiros se deslocam em busca de um veículo.
Nesse cenário, é dever do Parlamento rever as normas que regem o serviço e adequá-las à nova realidade imposta pela inovação tecnológica e de interesse local, como preconiza nossa Constituição Federal.
Hoje mais de 100 municípios do Estado de SP, há usam o taxímetro digital.
Admitimos a importância desse instrumento no contexto da prestação de serviço de utilidade pública, no sentido de garantir a adoção das tarifas definidas pelo poder concedente. Entendemos, contudo, que, nas situações em que ambas as partes julgarem conveniente, a definição do preço a ser pago pode ser feita pelo aplicativo usado para solicitar o serviço. Não enxergamos razão para que se imponha a instalação e utilização do taxímetro quando motoristas e passageiros já se sentirem confortáveis em aderir às novas tecnologias oferecidas. Àquele que preferir os meios tradicionais, o taxímetro continuará servindo, aplicando-se toda a regulamentação em vigor.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares apoio para aprovação da matéria.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0147/2022
Autoria: Débora Marcondes
Institui as plataformas digitais para os taxistas.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito no município de Itapeva a possibilidade de os taxistas usarem taxímetro analógico ou a plataforma digital.
Art. 2º As tarifas praticadas pelo aplicativo ou plataforma digital, deverão ser aquelas estabelecidas pelas leis municipais existentes ou regulamentadas posterior por decreto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de julho de 2022.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB