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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0651/2022
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, informações sobre ampliação da margem de crédito consignado, conforme a Lei nº 14.431 de 03 de Agosto de 2022.
JUSTIFICATIVA
Essa parlamentar vem através deste requerer a Vossa Excelência informações nos termos regimentais, que junto ao setor competente, informe sobre o crédito consignado, conforme a Lei nº 14.431 de 03 de Agosto de 2022. O qual relata sobre a margem do crédito consignado para todos que trabalham em regime CLT aumentando o limite do consignado para 40% conforme descreve abaixo: § 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado. Diante do fato exposto solicito por meio deste, que seja providenciado uma resposta de quando encaminhara o PL que passará a entrar em vigor em nosso município, dentro do prazo regimental de 15 dias e estando esta Parlamentar à inteira disposição.
Sem mais para o momento, reitero protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de agosto de 2022.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB