Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 15 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 75 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da lei 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. ”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal suspender a vigência do artigo 28, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” (segunda parte) e “d”, da Lei Municipal 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 até o dia 01 de janeiro de 2023.
Tal suspensão se faz necessária, pois a inclusão das obrigações dispostas neste dispositivo surpreendeu grande parte dos taxistas, que ainda não se encontram prontos para implementá-las.
Dessa forma, tal projeto se justifica pois dará um tempo maior para adaptação aos termos da lei consagrando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 170/2022
ALTERA a redação da lei 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.
Art. 1º. A Lei 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a inclusão do art. 74-A, da seguinte forma:
“Art.74-A. Ficam suspensas até 1º de janeiro de 2023 as determinações do artigo 28, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” (segunda parte) e “d” desta Lei. ” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal