Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 15 de agosto de 2022.

MENSAGEM N.º 75 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação da lei 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências. ”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal suspender a vigência do artigo 28, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” (segunda parte) e “d”, da Lei Municipal 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 até o dia 01 de janeiro de 2023.

Tal suspensão se faz necessária, pois a inclusão das obrigações dispostas neste dispositivo surpreendeu grande parte dos taxistas, que ainda não se encontram prontos para implementá-las.

Dessa forma, tal projeto se justifica pois dará um tempo maior para adaptação aos termos da lei consagrando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 170/2022

 

ALTERA a redação da lei 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 e dá outras providências.

Art. 1º. A Lei 3.960 de 08 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a inclusão do art. 74-A, da seguinte forma:

“Art.74-A. Ficam suspensas até 1º de janeiro de 2023 as determinações do artigo 28, inciso V, alíneas “a”, “b”, “c” (segunda parte) e “d” desta Lei. ” (NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de agosto de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal