Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 03 de junho de 2022.
MENSAGEM N.º 54/ 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente enviar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação de uma função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e dá outras providências.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar a função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
Tal propositura se justifica devido à urgência de se ter um profissional com técnica qualificada que possua poder de chefia e coordenação, para organizar e orientar toda a equipe de atendimento especializado a famílias e indivíduos, em especial, no atendimento de pessoas em situação de rua.
Além de todo o exposto, há a necessidade de adequação de cargo extinto, o qual se encontrava em desconformidade com a legislação, desfalcando a referida equipe, que já possui um número reduzido de membros.
Ressalta-se, também, que tal função será exercida por servidor efetivo de carreira, conforme o previsto no art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, será selecionado um profissional que já atue na área e se sobressaia no desempenho de suas funções, de forma a buscar o melhor atendimento das necessidades do CREAS.
Acompanham o presente, o relatório de impacto financeiro e orçamentário, dado o aumento de despesa com pessoal, decorrente da criação da função de confiança ora pretendida, em observância aos ditames da Lei Complementar n. º 101/2010 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 176 / 2022
DISPÕE sobre a criação da função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a função de confiança de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, com as seguintes atribuições e especificações:
I – Atribuições:
a) Propor diretrizes e padrões técnicos, bem como fornecer subsídios sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro de Cidadania, no âmbito da proteção social especial de média e alta complexidade, em consonância com a Política de Assistência Social;
b) Articular com as demais Políticas Públicas e o Sistema de Garantia de Direitos a viabilização do acesso de usuários a serviços, benefícios, programas, projetos e ações de outras políticas sociais;
c) Elaborar, protocolos e fluxos para o monitoramento e indicadores de avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios vinculados aos CREAS e Centro de Cidadania;
d) Definir, em parceria com as demais políticas intersetoriais do território e o Sistema de Garantia de Direitos, protocolos e fluxos para a rede socioassistencial de média e alta complexidade vinculada aos CREAS e Centro de Cidadania, no âmbito da proteção Social Especial;
e) Prestar orientação técnica ao CREAS e ao Centro de Cidadania na implantação, monitoramento e avaliação dos programas, benefícios, serviços e projetos da proteção social especial de média a alta complexidade.
f) Supervisionar orientar os profissionais subordinados quanto ao processo de acolhida e dos serviços ofertados pelo equipamento às pessoas em situação de rua;
g) Supervisionar o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito para com os usuários do serviço;
h) Supervisionar ações dos profissionais de abordagem social voltados a jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência;
i) Supervisionar as ações realizadas para promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação aos seus usuários;
j) monitorar a efetividade da gestão da regulação de vagas para acolhimento provisório de adultos em situação de rua, gerenciadas pela Coordenação de Pronto Atendimento Social e gerenciar as demandas oriundas dos territórios pelas vagas dos demais serviços de acolhimento afetos à Proteção Social Especial.
II – Especificações:
a)escolaridade: ensino superior completo dentre as categorias de Serviço Social e Psicologia;
b)carga horária: 40 (quarenta) horas, em regime integral;
c)provimento: função de confiança, a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo da pasta;
d)referência: 14AI;
e)iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requer conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão de superior imediato;
f)responsabilidade/dados confidenciais: levantamento de informações, dados e documentos de caráter sigiloso;
g)responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;
h)responsabilidade/supervisão: coordena e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores, dentro da unidade social.
Art. 2º. O exercente da função gratificada de Chefe de Divisão de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos perceberá um adicional de 35% sobre a remuneração da referência 14 AI.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de junho de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal