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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Resolução tem como objetivo criar a galeria de legislaturas da Câmara Municipal de Itapeva, bem como fazer a sua denominação. Com o presente projeto de resolução, iremos preservar a história do Poder Legislativo de Itapeva facilitando para que os munícipes tenham acesso quando visitar a Câmara Municipal de Itapeva. A denominação de “Galeria de Legislaturas Vereador Edison Oliveira Martho”, se justifica pelo excelente Parlamentar que foi, além de ser exemplo de homem de bem, religioso, trabalhador e se dedicou a família e ao próximo. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, para a aprovação unânime desta Resolução.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0009/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

Dispõe sobre a criação e denominação da galeria de legislaturas da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada a galeria de legislaturas da Câmara Municipal de Itapeva.

I – A galeria que dispõe o presente artigo será instalada no interior do rol de entrada da Câmara Municipal de Itapeva e será a partir da legislatura iniciada no ano de 1983.

Parágrafo único. Havendo possibilidade de levantamento de dados e fotos das legislaturas anteriores, poderão ser incluídas na galeria.

II – A galeria será composta por um único quadro/moldura, por legislatura, contendo o nome completo, codinome e foto de todos os Parlamentares que integraram a legislatura, inclusive dos suplentes que vieram a tomar posse.

§ 1º. Será incluído o período de efetivo exercício do mandato, do Parlamentar que não exerceu a legislatura completa.

§2. Em se tratando de suplente que vier a tomar posse, será inserido o período que exerceu o mandato.

Art. 2º O quadro/moldura será instalado até o primeiro semestre do ano subsequente ao término da legislatura.

Art. 3º Passa a denominar-se “Galeria de Legislaturas Vereador Edison Oliveira Martho”, a galeria de legislaturas da Câmara Municipal de Itapeva.

Art. 4º As despesas para execução da presente Resolução, ocorrerão por meio de recursos próprios.

Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de agosto de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP