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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Dia do Gari é comemorado anualmente em 16 de maio, em todo o Brasil.

Esta data tem o objetivo de homenagear os profissionais responsáveis em manter as ruas, praças e praias limpas de todo o lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano.

No Brasil os garis não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. É muito importante cada indivíduo fazer a sua parte e não jogar lixo nas ruas.

O termo "gari" surgiu em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que ficou conhecido por ser o fundador da primeira empresa de coleta de lixo nas ruas do Rio de Janeiro, em 1976.

Assim, os cariocas quando queriam que as ruas fossem limpas após a passagem dos cavalos, chamavam os "garis".

Sendo assim está justificado o projeto de lei e conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.

Considerado a relevância do interesse público, peço aos nobres votos favoráveis.

Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0184/2022

Autoria: Celinho Engue

Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4103/2018, que Institui o “Dia Municipal dos Coletores e Garis” e dá outras providências ”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4103/2018, que Institui o “Dia Municipal dos Coletores e Garis e dá outras providências ”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .................................................................................................................

Parágrafo único – Esta data passa a ser considerada como ponto facultativo aos servidores da categoria.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de setembro de 2022.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT