Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de novembro de 2016.
MENSAGEM N.º 046 / 2016
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.917, de 16 de junho de 2016, que “autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’, visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência’, na forma que especifica”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.917, de 16 de junho de 2016, que “autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’, visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência’, na forma que especifica”, com o fim de admitir sua prorrogação por 3 (três) meses.
A presente propositura decorre na necessidade de se dar continuidade à execução do Convênio da Atenção à Saúde Urgência e Emergência, mantido entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, nas mesmas condições originais.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 100 / 2016
ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.917, de 16 de junho de 2016, que “autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’, visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência’, na forma que especifica”.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.917, de 16 de junho de 2016, que “autoriza o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde Urgência e Emergência”, na forma que especifica”, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 7 (sete) meses, contados a partir de 1º de junho de 2016, admitida sua prorrogação por 3 (três) meses.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de novembro de 2016.
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal