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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 25 de agosto de 2022.

MENSAGEM N.º 83 /2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva.”

É sabido que o arquivo e a eliminação de documentos é prática comum e necessária ao bom funcionamento de órgãos: volume de papéis expedidos diariamente exige uma série de cuidados em seu arquivamento, sendo igualmente necessária a sua destruição. Esta pode ocorrer de forma natural, pela deterioração por conta do decurso do tempo; de forma direta, provocada por ato de autoridade competente e desde que observados os prazos legais estabelecidos, especialmente os preconizados pelo Conarq-Conselho Nacional de Arquivos.

Ao município é conferida a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pautando-se no teor do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988; cabendo à Administração Pública, na forma da lei, a gestão de documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Para que haja a eliminação de documentos públicos, será necessária a autorização da instituição arquivística pública – posto o contido no artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991, que trata sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. O artigo 21 da mesma Lei ainda prevê a necessidade de edição de lei municipal para definir os critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como sua gestão.

Portanto tal projeto se justifica, pois visa regulamentar o arquivo dos documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva visando a organização, eficiência e publicidade dos vários procedimentos administrativos realizados por esta.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 187/2022

DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados na gestão dos documentos públicos como forma de garantir o acesso à informação por meio da gestão, do recolhimento e da preservação do patrimônio documental do município de Itapeva.

Art. 2º. São considerados documentos públicos todos os documentos produzidos na consecução das atividades-fim e atividades-meio, bem como, todos os processos, expedientes e demais documentos acumulados pela Administração Pública.

Art. 3º. Os documentos públicos de arquivo, em razão do valor das informações nele contidas, serão classificados para guarda temporária ou permanente na conformidade do disposto na Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos, contida no Anexo I desta Lei.

§ 1º - São documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades com atribuições de arquivo, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração Pública.

§ 2º A eliminação de documentos públicos sem valor para guarda permanente será efetuada por meio da fragmentação manual ou mecânica e, posteriormente, serão leiloados juntamente com outros bens inservíveis.

§ 3º Os documentos de guarda permanente são aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades com atribuições de arquivo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa.

§4º Todos os documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal até 1.988 deverão ser preservados de forma permanente, sejam avulsos ou compostos (dossiês, processos, prontuários, expedientes), até a análise da Secretaria Municipal da Cultura, quanto ao seu valor informativo, probatório ou histórico.

§5º Os procedimentos a serem adotados para análise e recolhimento dos documentos acumulados até 1.988 serão disciplinados por meio de Decreto Municipal.

Art. 4º. Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos, constante do Anexo I, a ser adotada nos órgãos da Administração Pública do Município de Itapeva, seguindo-se os critérios de guarda a seguir delineados:

I- Prazo de vigência é o intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos, legais e plenos, cumprindo as finalidades que determinaram a sua produção.

II- Prazo de prescrição é o intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade ou qualquer interessado pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direito seu que entenda violado. Este campo deverá ser preenchido por profissional da área jurídica que estiver envolvido no trabalho de avaliação.

III- Prazo de precaução entende-se pelo intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Municipal.

IV- O prazo de arquivamento corrente indica o tempo que o documento permanece na Unidade produtora do documento.

V- O prazo de arquivamento intermediário indica tempo que o documento permanece no arquivo geral da Prefeitura, aguardando o tempo dos prazos prescricionais ou de precaução, antes da destinação final.

VI- A Guarda Permanente é indicada para os documentos que, mesmo depois de esgotados os prazos de vigência, prescrição ou precaução, continuam apresentando valor informativo, probatório ou histórico-cultural.

VII- A Eliminação é o procedimento de destruição física daqueles documentos que, esgotadas as finalidades que determinaram sua produção, não apresentam interesse histórico-cultural para a administração ou para a sociedade.

Art. 5°. A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento arquivístico que estabelece a destinação final dos documentos, isto é, eliminação ou guarda permanente, determina os prazos de vigência, de prescrição e de precaução, em função de valores legais, fiscais, administrativos, técnicos, operacionais, históricos ou culturais e define os prazos para eliminação, transferência e recolhimento de documentos públicos do Município.

Parágrafo único. As inovações à Tabela de Temporalidade, constante do Anexo I desta Lei, necessárias à organização arquivística das Secretarias

que compõe a Administração Municipal, poderão se dar por meio de alterações ou acréscimos via Decreto Municipal.

Art. 6º. A eliminação de documentos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva ocorrerá depois de concluído o processo de seleção a ser conduzido pelo Arquivo Geral do Município, bem como autorizada pela Comissão de Avaliação de Documentos da Municipalidade, que aplicará a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração Pública Municipal, aprovados por esta Lei.

§1º A Comissão de Avaliação de Documentos Públicos será instituída por meio de Portaria e deverá obedecer à seguinte composição:

I- 01 Representante da Procuradoria Geral do Município;

II- 01 Representante da Secretaria Municipal de Administração, com atribuições na Unidade de Arquivo de Documentos;

III- 01 Representante de cada uma das Secretarias Municipais que compõe a Administração Municipal.

§2º Os Representantes indicados na alínea "c", do parágrafo anterior, serão chamados a participar da Comissão quando identificados documentos da respectiva Secretaria e opinarão somente acerca da inutilização dos documentos inerentes ao órgão que representam, em verificação à aplicação da Tabela de Temporalidade constante do Anexo I.

§ 3º. O registro dos documentos a serem eliminados deverá constar de relação nominal especificando-se o número do documento ou processo, ano de cadastro, o assunto e nome do Interessado/Requerente, para fins de análise da referida Comissão de Avaliação de Documentos. (Anexo II)

§ 4º. Após obter a autorização para eliminação, o representante do Arquivo Geral do Município promoverá a publicação da referida relação na forma de Edital (Anexo III), no Diário Oficial Eletrônico do Município ou outro veículo de divulgação local, para fins de publicidade, indicando-se a data da provável eliminação, que deverá ocorrer em prazo não inferior a 30 dias.

§ 5º. Depois de eliminados os documentos indicados na planilha, lavrar-se-á o Termo de Eliminação de Documentos (Anexo IV), que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo ser dado publicidade em boletim interno ou no Diário Oficial Eletrônico do Município, para fins de ciência de que a eliminação fora efetivada.

§ 6º. O Termo de Eliminação de Documentos será armazenado por tempo indeterminado, não sendo admitida sua eliminação, salvo após digitalizado e constatada a integridade do deste, observados os critérios dispostos no Art. 7º desta Lei.

Art. 7º. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei e nas legislações específicas, quando houver.

§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, este poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto em regulamentação específica a ser realizada mediante Decreto.

§2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, quando houver, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.

§3º Decorridos os respectivos prazos de decadência ou de prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente, poderão ser eliminados.

§ 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e de regulamentação posterior.

§ 5º É lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, desde que contenha mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado, e cabe ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de tais requisitos.

Art. 8°. Os documentos não especificados na Tabela de Temporalidade, produzidos pelas Secretarias Municipais, destinados a manutenção das atividades respectivas, deverão ser acondicionados junto ao responsável pela produção e eliminados anualmente.

Art. 9º. Os documentos constantes na Tabela de Temporalidade somente poderão ser eliminados após a análise e aprovação da Comissão de Avaliação de Documentos Públicos.

Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.389/2006.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de agosto de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


Anexo II

Listagem de Eliminação de Documentos __/__

O representante do Arquivo Geral do Município de Itapeva, vem pela presente para solicitar aos membros dessa Comissão de Análise de Documentos do Arquivo Geral da Municipalidade, nomeados através da Portaria n° __/__, seja procedida a análise e, ao final, AUTORIZADA a eliminação dos documentos constantes a baixo:

Documento

Ano de Cadastro

Assunto

Interessado

Mensuração total: indicar o número de

documentos ou processos que serão eliminados.

OBSERVAÇÃO: deverá ser indicado o período, em anos,

Dos documentos contidos na listagem para

Eliminação.

Havendo documentos cuja eliminação esteja condicionada à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, a Unidade Responsável pelo Arquivamento Corrente deverá certificar nos seguintes termos:

Contas do exercício de:

Conta aprovada pelo Tribunal de Contas em:

Publicação no Diário Oficial (data,seção,página)

Local/Data/Assinatura

_______________ ____________________

Responsável pela Servidor Responsável

Seleção por acompanhar a

Nome/Assinatura eliminação

Nome/Assinatura

__________________________

Membro da Comissão e Análise de Documentos do Arquivo Geral da Municipalidade

Nome/Assinatura

Anexo III

ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

N° (Indicar o número/ano)

O (A) Presidente da Comissão de Análise de Documentos do Arquivo geral da Municipalidade, designado pela Portaria n° __/__, publicada em __/__/__, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° __/__, autorizada pelos(s) Diretor(es) do(s) Departamento(s) (nome completo/cpf), faz saber a quem possa interessar que a partir de __/__/__ (indicar o prazo para efetivação da eliminação), se não houver oposição, o (a) Sr.(a) (responsável pela eliminação) eliminará ___ documentos, sendo: (indicar o quantitativo de documentos indicado no Anexo I), do período de __ (conforme anexo I), da Secretaria/Departamento (indicar os órgãos/departamentos/secretarias acumuladores).

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer ás suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão de Análise de Documentos do Arquivo Geral da Municipalidade, a retirada ou cópia de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.

Local/Data

_________________ ______________________

Responsável pela Membro da Comissão

Seleção de Análise de Documentos Nome/Assinatura do arquivo geral da

Municipalidade

Nome/Assinatura

Anexo IV

ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

N° (Indicar o número/ano)

Aos ..... dias do mês de .............do ano de .........., o(a) (indicar o nome do órgão /entidade responsável pela eliminação), de acordo com o que consta na Listagem de Eliminação de Documentos n° (indicar o n°/ ano da listagem), aprovada pelo (a) titular do (a) (indicar o nome da instituição arquivística pública), por intermédio do (indicar o documento que autorizou a eliminação) e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n°(indicar o n°/ano do edital), publicado no (indicar o nome do período oficial ou, na ausência dele, o do veículo de divulgação local), de (indicar a publicação do edital), procedeu à eliminação de (indicar as referências gerais dos descritores dos códigos de classificação dos documentos a serem eliminados), do período de (indicar as datas-limite gerais), do (a) (indicar o nome do (a) órgão/entidade produtor (a) ou acumulador (a) dos documentos que foram eliminados).

Local e data.

_____________ ____________________

Responsável pela Servidor Responsável

Seleção por acompanhar a

Nome/Assinatura eliminação

Nome/Assinatura

______________________

Membro da Comissão

de Análise de Documentos do

Arquivo Geral da

Municipalidade

Nome/Assinatura

ANEXO I

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS

Informações gerais:

Prazo de vigência: intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos, legais e plenos, cumprindo as finalidades que determinaram a sua produção.

Prazo de prescrição: intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade ou qualquer interessado pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direito seu que entenda violado. Ente campo deverá ser preenchido por profissional da área jurídica que estiver envolvido ao trabalho de avaliação.

Prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva do Arquivo Municipal.

Prazo de arquivamento corrente: indica o tempo que o documento permanece na Unidade, junto ao produtor.

Prazo de arquivamento intermediário: indica o tempo que o documento permanece no arquivo geral da Prefeitura, aguardando o tempo dos prazos prescricionais ou de precaução/cautela, antes da destinação final.

Guarda Permanente: os documentos que, mesmo depois de esgotados os prazos de vigência, prescrição ou precaução, continuam apresentando valor informativo, probatório ou histórico-cultural. Esses documentos devem ser recolhidos/selecionados, em sua totalidade, para guarda definitiva no Arquivo Geral, seguindo-se o assunto discriminado no mesmo documento do processo.

Eliminação: É o procedimento de destruição física daqueles documentos que, esgotadas as finalidades que determinaram sua produção, não apresentam interesse histórico-cultural para a administração ou para a sociedade.

Observação: campo destinado a registro da legislação que define prazos prescricionais ou outras informações que se julgar de relevante importância para registro.


Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Contratos (serviços, materiais diversos, obras, aluguel)

Processo/ Dossiê

Definido no contrato

-

01 ano

01 ano após prazo de vigência

05 anos após prazo de precaução

Não

Sim

Processos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Processo

01 ano

01 ano

02 anos do prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Processos relativos ao Programa Orçamentário

Processo

01 ano

01 ano

02 anos do prazo de vigência

Prazo Indeterminado

Sim

Não

Processos relativos ao Orçamento Plurianual

Processo

04 anos

01 ano

04 anos do prazo de vigência

Prazo Indeterminado

Sim

Não

Processos relativos a confissões de divida

Processo

Até o efetivo pagamento

10 anos

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de prescrição e precaução

Não

Sim

Artigo 205 do CC.

Processos relativos a empréstimos bancários

Processo

Definido no Contrato

10 anos

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de prescrição e precaução

Não

Sim

Artigo 205 do CC.

Processos relativos a convênios

Processo

Definido no instrumento do convênio

05 anos

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Leis, Atos, Decretos relativos a Programas Orçamentários (alterações e suplementações)

Leis, Atos, e Decretos

Até a publicação

01 ano

01 ano após prazo de vigência

Prazo Indeterminado

Sim

Não

Processos relativos ao orçamento do programa anual

Processo

01 ano

01 ano

02 anos após o prazo de vigência

Ofícios (emitido e recebido, relativos a atividade fim)

Correspondência

Depende do conteúdo

01 ano

04 anos após o prazo de vigência

Memorando, Convites, e- mail, protocolo de processos, Convites recebidos, Comunicação interna, requerimento;

Correspondência

Depende do conteúdo

01 ano

01 ano após prazo de vigência

I- DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS ÁREAS DE TESOURARIA, CONTABILIDADE, LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

CONTROLE DA EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Liquidação de empenhos e despesas consolidadas

Lançamento Contábil

01 ano

04 anos além do exercício

Prazo indeterminado

Sim

Não

Processos de regime de adiantamento/prestação de contas

Processo

Até a prestação de contas

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Balanços do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de variações.

Lançamento Contábil

01 ano

10 anos além do exercício

01 ano

Prazo de prescrição

Prazo indeterminado

Sim

Não

Demonstrativo de credores

Lançamento Contábil

05 anos após saldado o pagamento

01 ano

Até saldado o pagamento

Prazo de precaução e prescrição

Sim

Não

Processo relativo a auditoria do Tribunal de Contas do Estado

Processo

Até a aprovação e julgamento final das contas pelo Tribunal de Contas do Estado

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Sim

Não

Relatório e pareceres relativos à auditoria e controle interno para o Tribunal de Contas

Relatório

Até a aprovação e julgamento final das contas pelo Tribunal de Contas do Estado

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Sim

Não

Atas de audiência pública

Registro

Indefinido

Sim

Não

CONTROLE DA TESOURARIA

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Guias de Pagamento de impostos, contribuição de melhorias, taxas diversas e preço público.

Guia

Até o efetivo pagamento

05 anos além do exercício

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Boletim diário do fluxo de caixa da tesouraria

Planilha

01 mês

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Boletim mensal do fluxo de caixa (receita e despesa)

Planilha/Livro

01 mês

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Cadastro de pagamento de fornecedores

Recibo e cópia de cheque

Até o efetivo pagamento

05 anos além do exercício

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Controle de movimentação bancária (transferências e resgate)

Planilha

01 mês

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Controle de contas conveniadas (Educação, Saúde, Ações Sociais e Cidadania, Diversas) e conta de recursos próprios – movimento.

Planilha

01 mês

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

CONTROLE DA CONTABILIDADE

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Adiantamento de despesas

Ficha

01 ano

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Auxilio a subvenções

Ficha

01 ano

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Avisos de débitos e créditos

Aviso Bancário

01 ano

01 ano

05 anos após o prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Balancetes

Processo/Planilhas

Até a elaboração do balanço

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Após aprovação e julgamento final do Tribunal de Contas do Estado – TCE

Conciliação Bancária

Extrato

01 ano

01 ano

05 anos após o prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Cópias de cheques / cheques cancelados/ canhotos de cheques

Formulário

01 ano

01 ano

05 anos após o prazo de vigência

05 anos após prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Controle de pagamento de diárias

Formulário

Até o pagamento da diária

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após aprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Documentos de despesas

Dossiê

Até o pagamento

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Após aprovação e julgamento final do Tribunal de Contas do Estado – TCE

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Imposto de Renda

Declaração

Ano do exercício

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Ordem Cronológica de Pagamento

Relatório

01 mês

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Relatório de Prestação de Contas

Relatório

Ano do exercício

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Comprovante e documento de despesas de água, luz e telefone

Recibo/ Processo

Até o pagamento

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Guias INSS, FGTS, PIS e PASEP

Guia

Ano do exercício

30 anos além do exercício

01 ano

10 anos após prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Artigo 23, § 5° da Lei n° 8.036/90

Processos de Convênio (Prestação de Contas)

Processo

01 ano

10 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Sim

Não

Artigo 205,CC.

Processos de pagamentos de fornecedores, de contratos, de serviços, de obras e das diversas modalidades de licitação.

Dossiê

Até o pagamento

10 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Artigo 205,CC.

Processos relativos a devolução ou compensação de tributos

Processo

Até o recebimento/pagamento

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Artigo 173 do CTN

Processos de pagamentos judiciais – precatórios

Processo

Até o efetivo pagamento

05 anos além do exercício

01 ano

Prazo de vigência

03 anos após prazo de precaução e prescrição

Sim

Não

Recibo de pagamento autônomo – RPA

Formulário

Até o efetivo pagamento

05 anos

40 anos

05 anos prazo de vigência

Prazo de precaução

Sim

Não

GESTÃO DA RECEITA, DESPESAS E DÍVIDA ATIVA

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Cadastro municipal mobiliário ou imobiliário

Ficha cadastral ou formulário

Até atualização cadastral

Sim

Não

Processo de cancelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados

Processo

Até a extinção do processo judicial

01 ano

05 anos prazo de vigência

05 anos

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Processo de baixa de crédito já constituído ou não em dívida ativa

Processo

Até a baixa

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após o prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Processo de confissão de dívida ou parcelamento de dívida ativa

Certidão/Processo

Até a extinção do processo

Prazo de vigência

05 anos após o prazo de vigência

Não

Sim

Processo de isenção de tributos

Processo

Até a decisão administrativa

01 ano

01 ano

05 anos após o prazo de vigência

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Guia de recolhimento de taxas e preços públicos diversos

Guia

Até o final do exercício

05 anos além do exercício

01 ano

01 ano após prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Rol de lançamento de IPTU

Livro/Relatório

Ano do exercício

01 ano

01 ano após prazo de vigência

Prazo de precaução

Sim

Não

Documento de caráter sigiloso

Certidões negativas (diversas)

Processo

Até a expedição da certidão

06 meses

06 meses

Não

Sim

Artigo 121, § único do CTM. As certidões expedidas pela Dívida Ativa possuem validade de 06 meses, a contar da emissão.

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Certidões diversas

Processo

Até a expedição da certidão

06 meses

06 meses

Não

Sim

Considerando que as informações não necessitam de decisão de mérito administrativo, adota-se o mesmo prazo previsto no Artigo 121, § único do CTM.

Processos relativos a cancelamento de tributos/ multa/ juros / correção monetária

Processo

Até o cancelamento do tributo

01 ano

05 anos após prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Artigo 173 do CTN e Artigo 188 do CTM

Processos relativos a auto de infração – fiscalização municipal

Processo

05 anos

01 ano

Prazo de precaução

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Processos relativos a notificação preliminar

Processo

Até o atendimento dos termos de notificação

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Nos casos onde o processo contiver a lavratura de auto de infração na forma intermediária, obedecerá o período de guarda dos termos do artigo 188 do CTM.

Processos relativos a recursos administrativos de autos de infração ou notificação de lançamento tributário

Processo

Até a decisão final

05 anos além do exercício

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Processos relativos à remissão de dívida, constituída em dívida ativa ou não.

Processo

Até a decisão final

05 anos além do exercício

01 ano

Prazo de precaução

Prazo de prescrição

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Processos de ação fiscal, destinados a análise de lançamento tributário

Processo

Até a decisão final

05 anos além do exercício

01 ano

Prazo de precaução

Prazo de prescrição

Não

Sim

Artigo 188 do CTM

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Processos tributários administrativos

Processo

Até o pagamento ou constituição do crédito em dívida ativa

05 anos além do exercício

01 ano

Até o transito em julgado da decisão administrativa

Prazo de prescrição

Não

Sim

Artigo 188 do CTM c/c Artigo 173 do CTN.

Alteração cadastral (capital social, atividade, endereço, razão social, sócios)

Processo

Até a baixa do cadastro

05 anos após o prazo de vigência

01 ano

Prazo de precaução

Sim

Não

Processos de cancelamento ou baixa de inscrição municipal

Processo

Até a baixa do cadastro

05 anos após o prazo de vigência

01 ano

Prazo de precaução

Sim

Não

Termo ou Auto de Apreensão de Bens e Mercadorias

Processo

60 dias ou até o transito em julgado da decisão de eventual recurso administrativo

Até a publicação do Edital de leilão ou doação da mercadoria apreendida

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Quando perecível 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 143, § 1° do CTM.

Notificação preliminar

Notificação/Bloco

-

-

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Processos relativos a Alvará de Licença Anual/ Temporário/ Específico

Processo

-

-

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Processos relativos à Cassação de Licença (ambulante / autônomo/estabelecimentos em geral)

Processo

-

-

05 anos

Prazo de vigência

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Processos relativos à Autorização de uso do espaço público

Processo

-

-

01 ano

Prazo de precaução

Prazo de vigência e precaução

Não

Sim

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Denúncias e reclamações para diligências relativas a Posturas Municipais

Formulário

Até a apresentação de resposta definitiva

-

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Requerimentos classificados como ‘‘diversos’’

Correspondência

Até a apresentação de resposta definitiva

-

01 ano

Prazo de vigência

Prazo de precaução

Não

Sim

Somente para solicitações que não compreendem lançamento fiscal tributário

Processos relativos a baixa de crédito ex- ofício

Processo

Até a decisão final

-

01 ano

Prazo de precaução

05 anos a contar do prazo de precaução

Não

Sim

Processos relativos a Imunidade Tributária

Processo

Até a decisão final

-

01 ano

Prazo de precaução

05 anos a contar do prazo de precaução

Não

Sim

Processos relativos a alteração de regime fiscal tributário

Processo

Até a decisão final

-

01 ano

Prazo de precaução

01 ano a contar do prazo de precaução

Não

Sim

Demonstrativo de apuração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS – DIPAM

Processo/ Documentos Fiscais/ Guias de Declaração

01 ano

5 anos a contar do exercício de apuração

01 ano

Prazo de precaução

Prazo de prescrição

Não

Sim

Processos relativos a concessão de Alvará de Edificação /Projeto, Alvará de Numeração de Imóvel , Reforma, Demolição; Parcelamento, Unificação ou Desmembramento do Solo;

Processo

01 ano

-

-

Até a decisão da solicitação

Sim

Não

Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.520/2007

Requerimento de Certificado de Conclusão de Obra/e ou Habite-se

Processo

Até a decisão de solicitação

-

-

Até a decisão da solicitação

Sim

Não

Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.520/2007

Descrição do Documento

Tipo do Documento

Prazo de

Prazo de Arquivamento

Destinação Final

Observação

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda Permanente

Eliminação

Processos relativos a atualização ou transferência de propriedade, entre vivos, causa mortis ou doação, via matrícula imobiliária

Processo

Até a alteração da ficha de cadastro do imóvel

01 ano

Prazo de precaução

05 anos do prazo de precaução

Não

Sim

Processo de revisão de área edificada

Processo

Até a decisão administrativa

05 anos após prazo de vigência

01 ano

Prazo de precaução e prescrição

Prazo de precaução e prescrição

Não

Sim

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 187/2022 - Dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da prefeitura municipal de Itapeva.

EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

SUPRIME e ALTERA dispositivos ao Projeto de Lei nº187/22 que “DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva. ”

Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei nº187/22.

Art. 2º. Fica substituída a expressão “alínea c” por “inciso III” contida no §2º do artigo 6º do Projeto de Lei nº187/22.

Art. 3º. Fica suprimida a expressão “em boletim interno ou” constante §5º do artigo 6º do Projeto de Lei nº187/22.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de outubro de 2022.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO