Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 25 de agosto de 2022.
MENSAGEM N.º 83 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva.”
É sabido que o arquivo e a eliminação de documentos é prática comum e necessária ao bom funcionamento de órgãos: volume de papéis expedidos diariamente exige uma série de cuidados em seu arquivamento, sendo igualmente necessária a sua destruição. Esta pode ocorrer de forma natural, pela deterioração por conta do decurso do tempo; de forma direta, provocada por ato de autoridade competente e desde que observados os prazos legais estabelecidos, especialmente os preconizados pelo Conarq-Conselho Nacional de Arquivos.
Ao município é conferida a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, pautando-se no teor do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988; cabendo à Administração Pública, na forma da lei, a gestão de documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
Para que haja a eliminação de documentos públicos, será necessária a autorização da instituição arquivística pública – posto o contido no artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991, que trata sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. O artigo 21 da mesma Lei ainda prevê a necessidade de edição de lei municipal para definir os critérios de organização e vinculação de seus arquivos, bem como sua gestão.
Portanto tal projeto se justifica, pois visa regulamentar o arquivo dos documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva visando a organização, eficiência e publicidade dos vários procedimentos administrativos realizados por esta.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 187/2022
DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados na gestão dos documentos públicos como forma de garantir o acesso à informação por meio da gestão, do recolhimento e da preservação do patrimônio documental do município de Itapeva.
Art. 2º. São considerados documentos públicos todos os documentos produzidos na consecução das atividades-fim e atividades-meio, bem como, todos os processos, expedientes e demais documentos acumulados pela Administração Pública.
Art. 3º. Os documentos públicos de arquivo, em razão do valor das informações nele contidas, serão classificados para guarda temporária ou permanente na conformidade do disposto na Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos, contida no Anexo I desta Lei.
§ 1º - São documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades com atribuições de arquivo, podem ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou memória da Administração Pública.
§ 2º A eliminação de documentos públicos sem valor para guarda permanente será efetuada por meio da fragmentação manual ou mecânica e, posteriormente, serão leiloados juntamente com outros bens inservíveis.
§ 3º Os documentos de guarda permanente são aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade produtora ou nas unidades com atribuições de arquivo, devem ser preservados, por força das informações neles contidas, para a eficácia da ação administrativa, como prova, garantia de direitos ou fonte de pesquisa.
§4º Todos os documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública Municipal até 1.988 deverão ser preservados de forma permanente, sejam avulsos ou compostos (dossiês, processos, prontuários, expedientes), até a análise da Secretaria Municipal da Cultura, quanto ao seu valor informativo, probatório ou histórico.
§5º Os procedimentos a serem adotados para análise e recolhimento dos documentos acumulados até 1.988 serão disciplinados por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º. Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos, constante do Anexo I, a ser adotada nos órgãos da Administração Pública do Município de Itapeva, seguindo-se os critérios de guarda a seguir delineados:
I- Prazo de vigência é o intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos, legais e plenos, cumprindo as finalidades que determinaram a sua produção.
II- Prazo de prescrição é o intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade ou qualquer interessado pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direito seu que entenda violado. Este campo deverá ser preenchido por profissional da área jurídica que estiver envolvido no trabalho de avaliação.
III- Prazo de precaução entende-se pelo intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Municipal.
IV- O prazo de arquivamento corrente indica o tempo que o documento permanece na Unidade produtora do documento.
V- O prazo de arquivamento intermediário indica tempo que o documento permanece no arquivo geral da Prefeitura, aguardando o tempo dos prazos prescricionais ou de precaução, antes da destinação final.
VI- A Guarda Permanente é indicada para os documentos que, mesmo depois de esgotados os prazos de vigência, prescrição ou precaução, continuam apresentando valor informativo, probatório ou histórico-cultural.
VII- A Eliminação é o procedimento de destruição física daqueles documentos que, esgotadas as finalidades que determinaram sua produção, não apresentam interesse histórico-cultural para a administração ou para a sociedade.
Art. 5°. A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento arquivístico que estabelece a destinação final dos documentos, isto é, eliminação ou guarda permanente, determina os prazos de vigência, de prescrição e de precaução, em função de valores legais, fiscais, administrativos, técnicos, operacionais, históricos ou culturais e define os prazos para eliminação, transferência e recolhimento de documentos públicos do Município.
Parágrafo único. As inovações à Tabela de Temporalidade, constante do Anexo I desta Lei, necessárias à organização arquivística das Secretarias
que compõe a Administração Municipal, poderão se dar por meio de alterações ou acréscimos via Decreto Municipal.
Art. 6º. A eliminação de documentos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva ocorrerá depois de concluído o processo de seleção a ser conduzido pelo Arquivo Geral do Município, bem como autorizada pela Comissão de Avaliação de Documentos da Municipalidade, que aplicará a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração Pública Municipal, aprovados por esta Lei.
§1º A Comissão de Avaliação de Documentos Públicos será instituída por meio de Portaria e deverá obedecer à seguinte composição:
I- 01 Representante da Procuradoria Geral do Município;
II- 01 Representante da Secretaria Municipal de Administração, com atribuições na Unidade de Arquivo de Documentos;
III- 01 Representante de cada uma das Secretarias Municipais que compõe a Administração Municipal.
§2º Os Representantes indicados na alínea "c", do parágrafo anterior, serão chamados a participar da Comissão quando identificados documentos da respectiva Secretaria e opinarão somente acerca da inutilização dos documentos inerentes ao órgão que representam, em verificação à aplicação da Tabela de Temporalidade constante do Anexo I.
§ 3º. O registro dos documentos a serem eliminados deverá constar de relação nominal especificando-se o número do documento ou processo, ano de cadastro, o assunto e nome do Interessado/Requerente, para fins de análise da referida Comissão de Avaliação de Documentos. (Anexo II)
§ 4º. Após obter a autorização para eliminação, o representante do Arquivo Geral do Município promoverá a publicação da referida relação na forma de Edital (Anexo III), no Diário Oficial Eletrônico do Município ou outro veículo de divulgação local, para fins de publicidade, indicando-se a data da provável eliminação, que deverá ocorrer em prazo não inferior a 30 dias.
§ 5º. Depois de eliminados os documentos indicados na planilha, lavrar-se-á o Termo de Eliminação de Documentos (Anexo IV), que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, devendo ser dado publicidade em boletim interno ou no Diário Oficial Eletrônico do Município, para fins de ciência de que a eliminação fora efetivada.
§ 6º. O Termo de Eliminação de Documentos será armazenado por tempo indeterminado, não sendo admitida sua eliminação, salvo após digitalizado e constatada a integridade do deste, observados os critérios dispostos no Art. 7º desta Lei.
Art. 7º. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei e nas legislações específicas, quando houver.
§ 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, este poderá ser destruído, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto em regulamentação específica a ser realizada mediante Decreto.
§2º O documento digital e a sua reprodução, em qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, quando houver, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado.
§3º Decorridos os respectivos prazos de decadência ou de prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente, poderão ser eliminados.
§ 4º Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e de regulamentação posterior.
§ 5º É lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, desde que contenha mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado, e cabe ao particular o ônus de demonstrar integralmente a presença de tais requisitos.
Art. 8°. Os documentos não especificados na Tabela de Temporalidade, produzidos pelas Secretarias Municipais, destinados a manutenção das atividades respectivas, deverão ser acondicionados junto ao responsável pela produção e eliminados anualmente.
Art. 9º. Os documentos constantes na Tabela de Temporalidade somente poderão ser eliminados após a análise e aprovação da Comissão de Avaliação de Documentos Públicos.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.389/2006.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de agosto de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Anexo II
Listagem de Eliminação de Documentos __/__
O representante do Arquivo Geral do Município de Itapeva, vem pela presente para solicitar aos membros dessa Comissão de Análise de Documentos do Arquivo Geral da Municipalidade, nomeados através da Portaria n° __/__, seja procedida a análise e, ao final, AUTORIZADA a eliminação dos documentos constantes a baixo:
Documento | Ano de Cadastro | Assunto | Interessado |
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Mensuração total: indicar o número de documentos ou processos que serão eliminados.
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OBSERVAÇÃO: deverá ser indicado o período, em anos, Dos documentos contidos na listagem para Eliminação. |
Havendo documentos cuja eliminação esteja condicionada à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, a Unidade Responsável pelo Arquivamento Corrente deverá certificar nos seguintes termos:
Contas do exercício de:
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Conta aprovada pelo Tribunal de Contas em:
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Publicação no Diário Oficial (data,seção,página) |
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Local/Data/Assinatura
_______________ ____________________
Responsável pela Servidor Responsável
Seleção por acompanhar a
Nome/Assinatura eliminação
Nome/Assinatura
__________________________
Membro da Comissão e Análise de Documentos do Arquivo Geral da Municipalidade
Nome/Assinatura
Anexo III
ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
N° (Indicar o número/ano)
O (A) Presidente da Comissão de Análise de Documentos do Arquivo geral da Municipalidade, designado pela Portaria n° __/__, publicada em __/__/__, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos n° __/__, autorizada pelos(s) Diretor(es) do(s) Departamento(s) (nome completo/cpf), faz saber a quem possa interessar que a partir de __/__/__ (indicar o prazo para efetivação da eliminação), se não houver oposição, o (a) Sr.(a) (responsável pela eliminação) eliminará ___ documentos, sendo: (indicar o quantitativo de documentos indicado no Anexo I), do período de __ (conforme anexo I), da Secretaria/Departamento (indicar os órgãos/departamentos/secretarias acumuladores).
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer ás suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão de Análise de Documentos do Arquivo Geral da Municipalidade, a retirada ou cópia de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo.
Local/Data
_________________ ______________________
Responsável pela Membro da Comissão
Seleção de Análise de Documentos Nome/Assinatura do arquivo geral da
Municipalidade
Nome/Assinatura
Anexo IV
ARQUIVO GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
N° (Indicar o número/ano)
Aos ..... dias do mês de .............do ano de .........., o(a) (indicar o nome do órgão /entidade responsável pela eliminação), de acordo com o que consta na Listagem de Eliminação de Documentos n° (indicar o n°/ ano da listagem), aprovada pelo (a) titular do (a) (indicar o nome da instituição arquivística pública), por intermédio do (indicar o documento que autorizou a eliminação) e respectivo Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n°(indicar o n°/ano do edital), publicado no (indicar o nome do período oficial ou, na ausência dele, o do veículo de divulgação local), de (indicar a publicação do edital), procedeu à eliminação de (indicar as referências gerais dos descritores dos códigos de classificação dos documentos a serem eliminados), do período de (indicar as datas-limite gerais), do (a) (indicar o nome do (a) órgão/entidade produtor (a) ou acumulador (a) dos documentos que foram eliminados).
Local e data.
_____________ ____________________
Responsável pela Servidor Responsável
Seleção por acompanhar a
Nome/Assinatura eliminação
Nome/Assinatura
______________________
Membro da Comissão
de Análise de Documentos do
Arquivo Geral da
Municipalidade
Nome/Assinatura
ANEXO I
TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS
Informações gerais:
Prazo de vigência: intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos, legais e plenos, cumprindo as finalidades que determinaram a sua produção.
Prazo de prescrição: intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade ou qualquer interessado pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direito seu que entenda violado. Ente campo deverá ser preenchido por profissional da área jurídica que estiver envolvido ao trabalho de avaliação.
Prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva do Arquivo Municipal.
Prazo de arquivamento corrente: indica o tempo que o documento permanece na Unidade, junto ao produtor.
Prazo de arquivamento intermediário: indica o tempo que o documento permanece no arquivo geral da Prefeitura, aguardando o tempo dos prazos prescricionais ou de precaução/cautela, antes da destinação final.
Guarda Permanente: os documentos que, mesmo depois de esgotados os prazos de vigência, prescrição ou precaução, continuam apresentando valor informativo, probatório ou histórico-cultural. Esses documentos devem ser recolhidos/selecionados, em sua totalidade, para guarda definitiva no Arquivo Geral, seguindo-se o assunto discriminado no mesmo documento do processo.
Eliminação: É o procedimento de destruição física daqueles documentos que, esgotadas as finalidades que determinaram sua produção, não apresentam interesse histórico-cultural para a administração ou para a sociedade.
Observação: campo destinado a registro da legislação que define prazos prescricionais ou outras informações que se julgar de relevante importância para registro.
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Contratos (serviços, materiais diversos, obras, aluguel) | Processo/ Dossiê | Definido no contrato | - | 01 ano | 01 ano após prazo de vigência | 05 anos após prazo de precaução | Não | Sim |
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Processos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias | Processo | 01 ano |
| 01 ano | 02 anos do prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Processos relativos ao Programa Orçamentário | Processo | 01 ano |
| 01 ano | 02 anos do prazo de vigência | Prazo Indeterminado | Sim | Não |
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Processos relativos ao Orçamento Plurianual | Processo | 04 anos |
| 01 ano | 04 anos do prazo de vigência | Prazo Indeterminado | Sim | Não |
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Processos relativos a confissões de divida | Processo | Até o efetivo pagamento | 10 anos | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de prescrição e precaução | Não | Sim | Artigo 205 do CC. |
Processos relativos a empréstimos bancários | Processo | Definido no Contrato | 10 anos | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de prescrição e precaução | Não | Sim | Artigo 205 do CC. |
Processos relativos a convênios | Processo | Definido no instrumento do convênio |
| 05 anos | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Leis, Atos, Decretos relativos a Programas Orçamentários (alterações e suplementações) | Leis, Atos, e Decretos | Até a publicação |
| 01 ano | 01 ano após prazo de vigência | Prazo Indeterminado | Sim | Não |
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Processos relativos ao orçamento do programa anual | Processo | 01 ano |
| 01 ano | 02 anos após o prazo de vigência |
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Ofícios (emitido e recebido, relativos a atividade fim) | Correspondência | Depende do conteúdo |
| 01 ano | 04 anos após o prazo de vigência |
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Memorando, Convites, e- mail, protocolo de processos, Convites recebidos, Comunicação interna, requerimento; | Correspondência | Depende do conteúdo |
| 01 ano | 01 ano após prazo de vigência |
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I- DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS ÁREAS DE TESOURARIA, CONTABILIDADE, LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
CONTROLE DA EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Liquidação de empenhos e despesas consolidadas | Lançamento Contábil | 01 ano |
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| 04 anos além do exercício | Prazo indeterminado | Sim | Não |
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Processos de regime de adiantamento/prestação de contas | Processo | Até a prestação de contas | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Balanços do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de variações. | Lançamento Contábil | 01 ano | 10 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de prescrição | Prazo indeterminado | Sim | Não |
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Demonstrativo de credores | Lançamento Contábil |
| 05 anos após saldado o pagamento | 01 ano | Até saldado o pagamento | Prazo de precaução e prescrição | Sim | Não |
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Processo relativo a auditoria do Tribunal de Contas do Estado | Processo | Até a aprovação e julgamento final das contas pelo Tribunal de Contas do Estado | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Sim | Não |
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Relatório e pareceres relativos à auditoria e controle interno para o Tribunal de Contas | Relatório | Até a aprovação e julgamento final das contas pelo Tribunal de Contas do Estado | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Sim | Não |
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Atas de audiência pública | Registro | Indefinido |
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| Sim | Não |
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CONTROLE DA TESOURARIA
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação |
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Guias de Pagamento de impostos, contribuição de melhorias, taxas diversas e preço público. | Guia | Até o efetivo pagamento | 05 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Boletim diário do fluxo de caixa da tesouraria | Planilha | 01 mês |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Boletim mensal do fluxo de caixa (receita e despesa) | Planilha/Livro | 01 mês |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Cadastro de pagamento de fornecedores | Recibo e cópia de cheque | Até o efetivo pagamento | 05 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Controle de movimentação bancária (transferências e resgate) | Planilha | 01 mês |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Controle de contas conveniadas (Educação, Saúde, Ações Sociais e Cidadania, Diversas) e conta de recursos próprios – movimento. | Planilha | 01 mês |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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CONTROLE DA CONTABILIDADE
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Adiantamento de despesas | Ficha | 01 ano | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Auxilio a subvenções | Ficha | 01 ano | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Avisos de débitos e créditos | Aviso Bancário | 01 ano |
| 01 ano | 05 anos após o prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Balancetes | Processo/Planilhas | Até a elaboração do balanço |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim | Após aprovação e julgamento final do Tribunal de Contas do Estado – TCE |
Conciliação Bancária | Extrato | 01 ano |
| 01 ano | 05 anos após o prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Cópias de cheques / cheques cancelados/ canhotos de cheques | Formulário | 01 ano |
| 01 ano | 05 anos após o prazo de vigência | 05 anos após prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Controle de pagamento de diárias | Formulário | Até o pagamento da diária | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após aprovação junto ao Tribunal de Contas do Estado | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Documentos de despesas | Dossiê | Até o pagamento | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência |
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| Após aprovação e julgamento final do Tribunal de Contas do Estado – TCE |
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Imposto de Renda | Declaração | Ano do exercício | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Ordem Cronológica de Pagamento | Relatório | 01 mês |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Relatório de Prestação de Contas | Relatório | Ano do exercício | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Comprovante e documento de despesas de água, luz e telefone | Recibo/ Processo | Até o pagamento | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Guias INSS, FGTS, PIS e PASEP | Guia | Ano do exercício | 30 anos além do exercício | 01 ano | 10 anos após prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim | Artigo 23, § 5° da Lei n° 8.036/90 |
Processos de Convênio (Prestação de Contas) | Processo | 01 ano | 10 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Sim | Não | Artigo 205,CC. |
Processos de pagamentos de fornecedores, de contratos, de serviços, de obras e das diversas modalidades de licitação. | Dossiê | Até o pagamento | 10 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim | Artigo 205,CC. |
Processos relativos a devolução ou compensação de tributos | Processo | Até o recebimento/pagamento | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim | Artigo 173 do CTN |
Processos de pagamentos judiciais – precatórios | Processo | Até o efetivo pagamento | 05 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de vigência | 03 anos após prazo de precaução e prescrição | Sim | Não |
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Recibo de pagamento autônomo – RPA | Formulário | Até o efetivo pagamento | 05 anos | 40 anos | 05 anos prazo de vigência | Prazo de precaução | Sim | Não |
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GESTÃO DA RECEITA, DESPESAS E DÍVIDA ATIVA
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Cadastro municipal mobiliário ou imobiliário | Ficha cadastral ou formulário | Até atualização cadastral |
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| Sim | Não |
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Processo de cancelamento de débitos ajuizados ou não ajuizados | Processo | Até a extinção do processo judicial |
| 01 ano | 05 anos prazo de vigência | 05 anos | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Processo de baixa de crédito já constituído ou não em dívida ativa | Processo | Até a baixa | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após o prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Processo de confissão de dívida ou parcelamento de dívida ativa | Certidão/Processo | Até a extinção do processo |
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| Prazo de vigência | 05 anos após o prazo de vigência | Não | Sim |
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Processo de isenção de tributos | Processo | Até a decisão administrativa |
| 01 ano | 01 ano | 05 anos após o prazo de vigência | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Guia de recolhimento de taxas e preços públicos diversos | Guia | Até o final do exercício | 05 anos além do exercício | 01 ano | 01 ano após prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Rol de lançamento de IPTU | Livro/Relatório | Ano do exercício |
| 01 ano | 01 ano após prazo de vigência | Prazo de precaução | Sim | Não | Documento de caráter sigiloso |
Certidões negativas (diversas) | Processo | Até a expedição da certidão |
| 06 meses | 06 meses |
| Não | Sim | Artigo 121, § único do CTM. As certidões expedidas pela Dívida Ativa possuem validade de 06 meses, a contar da emissão. |
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Certidões diversas | Processo | Até a expedição da certidão |
| 06 meses | 06 meses |
| Não | Sim | Considerando que as informações não necessitam de decisão de mérito administrativo, adota-se o mesmo prazo previsto no Artigo 121, § único do CTM. |
Processos relativos a cancelamento de tributos/ multa/ juros / correção monetária | Processo | Até o cancelamento do tributo |
| 01 ano | 05 anos após prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim | Artigo 173 do CTN e Artigo 188 do CTM |
Processos relativos a auto de infração – fiscalização municipal | Processo |
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| 05 anos | 01 ano | Prazo de precaução | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Processos relativos a notificação preliminar | Processo | Até o atendimento dos termos de notificação |
| 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim | Nos casos onde o processo contiver a lavratura de auto de infração na forma intermediária, obedecerá o período de guarda dos termos do artigo 188 do CTM. |
Processos relativos a recursos administrativos de autos de infração ou notificação de lançamento tributário | Processo | Até a decisão final | 05 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Processos relativos à remissão de dívida, constituída em dívida ativa ou não. | Processo | Até a decisão final | 05 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de precaução | Prazo de prescrição | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Processos de ação fiscal, destinados a análise de lançamento tributário | Processo | Até a decisão final | 05 anos além do exercício | 01 ano | Prazo de precaução | Prazo de prescrição | Não | Sim | Artigo 188 do CTM |
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento |
| Destinação Final | Observação | ||||
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Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário |
| Guarda Permanente | Eliminação | |||
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Processos tributários administrativos | Processo | Até o pagamento ou constituição do crédito em dívida ativa | 05 anos além do exercício | 01 ano | Até o transito em julgado da decisão administrativa | Prazo de prescrição |
| Não | Sim | Artigo 188 do CTM c/c Artigo 173 do CTN. |
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Alteração cadastral (capital social, atividade, endereço, razão social, sócios) | Processo | Até a baixa do cadastro | 05 anos após o prazo de vigência | 01 ano | Prazo de precaução |
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| Sim | Não |
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Processos de cancelamento ou baixa de inscrição municipal | Processo | Até a baixa do cadastro | 05 anos após o prazo de vigência | 01 ano | Prazo de precaução |
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| Sim | Não |
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Termo ou Auto de Apreensão de Bens e Mercadorias | Processo | 60 dias ou até o transito em julgado da decisão de eventual recurso administrativo | Até a publicação do Edital de leilão ou doação da mercadoria apreendida | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição |
| Não | Sim | Quando perecível 24 (vinte e quatro) horas. Artigo 143, § 1° do CTM. |
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Notificação preliminar | Notificação/Bloco | - | - | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição |
| Não | Sim |
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Processos relativos a Alvará de Licença Anual/ Temporário/ Específico | Processo | - | - | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição |
| Não | Sim |
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Processos relativos à Cassação de Licença (ambulante / autônomo/estabelecimentos em geral) | Processo | - | - | 05 anos | Prazo de vigência | Prazo de precaução e prescrição |
| Não | Sim |
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Processos relativos à Autorização de uso do espaço público | Processo | - | - | 01 ano | Prazo de precaução | Prazo de vigência e precaução |
| Não | Sim |
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Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Denúncias e reclamações para diligências relativas a Posturas Municipais | Formulário | Até a apresentação de resposta definitiva | - | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim |
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Requerimentos classificados como ‘‘diversos’’ | Correspondência | Até a apresentação de resposta definitiva | - | 01 ano | Prazo de vigência | Prazo de precaução | Não | Sim | Somente para solicitações que não compreendem lançamento fiscal tributário |
Processos relativos a baixa de crédito ex- ofício | Processo | Até a decisão final | - | 01 ano | Prazo de precaução | 05 anos a contar do prazo de precaução | Não | Sim |
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Processos relativos a Imunidade Tributária | Processo | Até a decisão final | - | 01 ano | Prazo de precaução | 05 anos a contar do prazo de precaução | Não | Sim |
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Processos relativos a alteração de regime fiscal tributário | Processo | Até a decisão final | - | 01 ano | Prazo de precaução | 01 ano a contar do prazo de precaução | Não | Sim |
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Demonstrativo de apuração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS – DIPAM | Processo/ Documentos Fiscais/ Guias de Declaração | 01 ano | 5 anos a contar do exercício de apuração | 01 ano | Prazo de precaução | Prazo de prescrição | Não | Sim |
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Processos relativos a concessão de Alvará de Edificação /Projeto, Alvará de Numeração de Imóvel , Reforma, Demolição; Parcelamento, Unificação ou Desmembramento do Solo; | Processo | 01 ano | - | - | Até a decisão da solicitação |
| Sim | Não | Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.520/2007 |
Requerimento de Certificado de Conclusão de Obra/e ou Habite-se | Processo | Até a decisão de solicitação | - | - | Até a decisão da solicitação |
| Sim | Não | Artigo 11 da Lei Municipal n° 2.520/2007 |
Descrição do Documento | Tipo do Documento | Prazo de | Prazo de Arquivamento | Destinação Final | Observação | ||||
Vigência | Prescrição | Precaução | Corrente | Intermediário | Guarda Permanente | Eliminação | |||
Processos relativos a atualização ou transferência de propriedade, entre vivos, causa mortis ou doação, via matrícula imobiliária | Processo | Até a alteração da ficha de cadastro do imóvel |
| 01 ano | Prazo de precaução | 05 anos do prazo de precaução | Não | Sim |
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Processo de revisão de área edificada | Processo | Até a decisão administrativa | 05 anos após prazo de vigência | 01 ano | Prazo de precaução e prescrição | Prazo de precaução e prescrição | Não | Sim |
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Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 187/2022 - Dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da prefeitura municipal de Itapeva.
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
SUPRIME e ALTERA dispositivos ao Projeto de Lei nº187/22 que “DISPÕE sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva. ”
Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 5º do Projeto de Lei nº187/22.
Art. 2º. Fica substituída a expressão “alínea c” por “inciso III” contida no §2º do artigo 6º do Projeto de Lei nº187/22.
Art. 3º. Fica suprimida a expressão “em boletim interno ou” constante §5º do artigo 6º do Projeto de Lei nº187/22.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de outubro de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |