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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de setembro de 2022.

MENSAGEM N º 85 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, criada pela Lei 952/97 e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar o nome da Secretaria Municipal de Industria e Comércio e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando maior visibilidade às ações desenvolvidas nesta Secretaria.

Vale destacar que as atividades de desenvolvimento econômico não se resumem aos setores de Indústria e Comércio, mas engloba desde a agricultura familiar até investimento nos setores: industrial, empresarial, tecnológico, infra estrutural; além de pesquisas no setor privado, em especial nos ramos de emprego e de escolaridade.

Dessa forma, se faz necessário modernizar o nome desta Secretaria, visando maior coerência e amplitude nos relacionamentos com o governo Estadual e Federal, facilitando as operações de políticas econômicas no campo macro e microeconômico e a intercomunicação institucional com entidades públicas e privadas.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 188 / 2022

DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, criada pela Lei 925/97 e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico, criada pela Lei 925/97, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Lei 1.238/98, que “dispõe sobre a transferência do Departamento Municipal de Esporte e Turismo para a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criada pela Lei 925/97, passa a denominar-se “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a seguinte estrutura administrativa:

...............................................

.....................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de setembro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal