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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 177/2022 - institui a realização de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 2º e 6º do Projeto de Lei nº 177/22, que passarão a constar com as seguintes redações:

Art. 2º O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao funcionário público, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam ou não convenham se subordinar aos procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mas que devem obedecer, a ordem de empenho, liquidação e pagamento.

Art. 6º Para a concessão do adiantamento o funcionário público deverá solicitar ao Secretário Municipal da pasta a que estiver lotado, mediante Requerimento, conforme Anexo I, a quem caberá decidir sobre a concessão ou não, conforme Anexo II, devendo constar expressamente:

...............

Parágrafo Único. No requerimento deverá constar expressamente a autorização do funcionário público para desconto em sua remuneração para os casos previstos nos arts. 10 e 12 desta Lei.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2022.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO