Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de setembro de 2022.
MENSAGEM N.º 91/ 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a criação da função gratificada de Administrador de Web e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar a função gratificada de Administrador da Web, a ser desempenhada por servidor público efetivo, para atender às demandas relacionadas à tecnologia informacional, computacional e de rede, que exigem conhecimentos avançados em informática, tais quais: linguagem PHP, Banco de Dados e redes.
Outro ponto relevante é que o valor da gratificação criada corresponderá à metade do menor salário base devido a servidor público municipal, na data do efetivo pagamento e esta não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum efeito legal, sendo levada em conta apenas para cômputo do 13º e férias.
Ressalte-se, por fim, que as atribuições da função gratificada de Administrador de Web pretendida exigem algumas habilidades próprias e específicas, além de disponibilidade de horário em regime integral, sendo questão de justiça social uma recompensa a tal dedicação exclusiva.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 198 / 2022
DISPÕE sobre a criação da função gratificada de Administrador de Web e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Administrador de Web, a ser exercida por servidor público municipal efetivo, preferencialmente, Técnico de Informática, que possuirá as seguintes atribuições:
I – Administração dos sites da Prefeitura Municipal de Itapeva;
II -Criação de novas páginas, links e menus;
III – Alterações de configurações e layouts de páginas Web;
IV – Manutenção do Sistema de Agendamentos do Prefeito;
V – Manutenção do Sistema de Controle de Processos Internos do IPTU;
VI -Gestão dos e-mails institucionais;
VII- Outras funções que demandem conhecimentos avançados em Banco de Dados, Linguagem PHP e de Redes.
Art. 2º O valor da função gratificada criada no art. 1º desta Lei corresponderá à metade do menor salário base devido a servidor público municipal, na data do efetivo pagamento.
Art. 3º A gratificação criada por esta Lei não se incorporará aos vencimentos do servidor para nenhum efeito financeiro ou previdenciário.
Parágrafo único. A gratificação disposta no caput desse artigo será computada apenas para o cálculo do 13º e das férias do servidor e, apenas, enquanto este estiver no exercício da função respectiva.
Art. 4º O servidor designado para ser Administrador de Web desempenhará suas funções em período integral e deverá estar disponível sempre que Administração dele necessitar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal