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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI Nº 193/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso sobre o direito das parturientes em ter a presença de acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do município de Itapeva/SP.
EMENDA Nº 1/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterada a ementa e o artigo 1º do Projeto de Lei 193/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Ficam obrigados os hospitais e clínicas, públicos e privados, localizados no Município do Itapeva-SP, a afixarem, em local visível e de fácil acesso, cartazes contendo aviso sobre os direitos das parturientes em ter acompanhante durante o trabalho de préparto, parto e pós-parto.
Art. 2º Fica alterado a redação do artigo 3º do Projeto de Lei 193/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º Os hospitais e clínicas deverão adotar as seguintes providências:
I – os cartazes a que se refere o art. 2º desta Lei deverão ter a dimensão no mínimo de 50 (cinquenta) x 30 (trinta) centímetros;
II – fixação de, ao menos, 3 (três) cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto;
III – ofereçam orientação aos profissionais que atendem as parturientes sobre a necessidade de informá-las que têm direito a acompanhante, estimulando a prática;
IV – informem as parturientes no ato da entrada ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito de serem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e pós-parto e eventual recusa pela parturiente deverá ser explícita e informar o motivo;
V – os sítios eletrônicos dos hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação.
Art. 3º Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei 193/22.
Art.4º Os hospitais e clínicas terão o prazo de sessenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |