Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 177/2022 - institui a realização de despesas pelo regime de adiantamento e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2022 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º do Projeto de Lei 177/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As requisições serão realizadas por funcionário público, sendo que, o adiantamento de cada espécie de despesa não poderá ultrapassar o valor de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, vigente no respectivo exercício financeiro.
Art. 2º Acrescenta o § 4º ao artigo 9º do Projeto de Lei 177/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9 (...)
§ 4º O prazo da prestação de contas de adiantamento de viagem será de 7 (sete) dias.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de outubro de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |