Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a autorização ao poder executivo para a implantação de “bueiros inteligentes e ecológicos”, sendo aparentemente, uma solução para um antigo problema em algumas ruas de Itapeva, os alagamentos. Quando ocorrem chuvas fortes, devido ao entupimento de bueiros comuns e bocas de lobo em diversos pontos do município, traz consequências, prejudicando a população. Algumas cidades do Brasil, como São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR e Balneário Camboriu/SC já adotaram esse sistema com sucesso, por ser uma excelente alternativa ecológica e sustentável que permitirá uma maior praticidade e eficiência na limpeza dos bueiros, contribuindo tanto na prevenção de enchentes, alagamentos e o acúmulo de lixo, que são levados pelas águas das chuvas e acabam entupindo os bueiros, chegando aos córregos e rios, prejudicando o meio ambiente, além de dificultar a proliferação de roedores e insetos em geral, prejudiciais à saúde. Esse sistema consiste em reduzir a obstrução dos bueiros e agilizar o trabalho de limpeza da cidade, além de ser uma solução preventiva de problemas futuros. A instalação dos “Bueiros Inteligentes e Ecológicos” tem como objetivo atender a necessidade do município de adotar medidas mitigadoras da degradação ambiental e impactando para melhoria e preservação da nossa cidade, também dos bens de nossos cidadãos. Importante salientar que a lei autorizativa não gera despesa ao Executivo. Ante o exposto, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0204/2022
Autoria: Vanessa Guari
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO “BUEIROS INTELIGENTES E ECOLÓGICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar bueiros inteligentes e ecológicos, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas, assim como, evitar o acúmulo de resíduos
Art. 2º O “Bueiro Inteligente e Ecológico” é composto por caixa coletora, instalada no interior dos bueiros, que filtra todo o material sólido sem obstrução da passagem das águas
Parágrafo Único: Entende-se por “caixa coletora” a estrutura instalada no interior dos bueiros, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da Cidade de Itapeva, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial para o cumprimento desta Lei, podendo firmar convênios objetivando a capitalização de recursos financeiros para a implantação dos referidos bueiros
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de outubro de 2022.
VANESSA GUARI
VEREADORA - PL