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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 20 de outubro de 2022
MENSAGEM Nº 99/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a declaração de desnecessidade de cargos municipais, colocação de servidores efetivos em disponibilidade e imediato aproveitamento em cargo similar”.
Com o passar dos anos, os cargos de coveiro, magarefe, operador de vaca mecânica e de zelador se tornaram obsoletos, não possuindo mais utilidade para a Administração Pública Municipal. Porém estes cargos são ocupados por servidores efetivos.
Conforme art. 46, “caput”, da Lei Municipal 1.777/2002, em havendo declaração de disponibilidade de cargos, os servidores efetivos ocupantes destes devem ser colocados em disponibilidade e oportunamente aproveitados.
No atual contexto, existem cargos similares, os quais se encontram vagos e podem ser imediatamente aproveitados pelos mencionados servidores.
Portanto, pretende o Executivo Municipal, com este projeto de lei, organizar sua estrutura administrativa, tendo em vista a desnecessidade dos cargos supramencionados, que compõe sua estrutura.
Sabe-se que tal reorganização poderia ser feita mediante simples Decreto, de acordo com o art. 46, § 1º e art. 47, ambos da Lei Municipal 1.777/2002 c/c art. 66, inciso VIII e X da LOM, sem a necessidade de envio de um projeto de lei à Câmara Municipal.
Contudo, em homenagem ao princípio da democracia representativa, optou este Executivo a trazer o tema a esta Colenda Câmara para que seja devidamente analisado e debatido.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 210/2022
DISPÕE sobre a declaração de desnecessidade de cargos municipais, colocação de servidores efetivos em disponibilidade e imediato aproveitamento em cargo similar.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII, da LOM, e
Art. 1º Fica declarada a desnecessidade dos cargos públicos de provimento efetivo de coveiro, magarefe, operador de vaca mecânica e zelador previstos na Lei 1.811/2002.
Art. 2º Os servidores efetivos ocupantes dos cargos públicos mencionados no art. 1º desta lei ficarão em disponibilidade e receberão proporcionalmente ao tempo de serviço prestado até o adequado aproveitamento, em estrita observância do art. 46, “caput”, da Lei Municipal 1.777/2002.
Art. 3º Ficam imediatamente aproveitados os servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 1º desta lei no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei 2.861/09, para suprir demandas existentes na Administração Pública Municipal, em conformidade com o previsto no art. 47 da Lei Municipal 1.777/2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de outubro de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal