Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara, já possui quase trinta anos de vigência.

Visando aprimorar os trabalhos, em especial a apresentação de proposituras, buscando maior corporativismo e integração e apoio dos Membros da Câmara Municipal, serve o presente para reestruturar as Comissões Permanentes.

Assim sendo, buscando promover o aprimoramento de nosso regimento, propomos o presente projeto de resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2022

Autoria: Marinho Nishiyama

ALTERA os artigos 34, 35 e 54, da Resolução nº 012/1992, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. O artigo 34, Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34. As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião, discutir e deliberar sobre o mérito e/ou interesse público e preparar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, Projetos de Lei atinentes a sua respectiva matéria, bem como apurar denúncias recebidas formalmente.

I – O Presidente da Câmara remeterá a denúncia recebida formalmente a Comissão Permanente, de acordo com a matéria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º. O artigo 35, Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. São 07 (sete) Comissões Permanentes, as quais possuem as seguintes denominações:

I – Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa;

II – Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária;

III – Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Desenvolvimento Urbano;

IV – Educação, Cultura, Turismo e Esporte;

V – Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos;

VI – Agricultura e Abastecimento;

VII – Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal.

Art. 3º. O artigo 54, Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. Compete

I – À Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa, discutir e deliberar sobre os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa de todas as proposições, ressalvadas as exceções expressamente previstas;

II – À Comissão de Economia, Fiscalização e Execução Orçamentária, discutir e deliberar sobre os aspectos econômicos, financeiros e afins. Apresentar relatório bimestrais que servirão como subsídio para as audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e apresentar relatório circunstanciado dos resultados das audiências públicas quadrimestrais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

III – À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Desenvolvimento Urbano, discutir e deliberar sobre os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal, atividades privadas e desenvolvimento urbano;

IV – À Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, discutir e deliberar sobre os aspectos referentes à organização e reorganização de repartições da administração pública direta e indireta, bem como ao patrimônio histórico e correlatos;

V – À Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos, discutir e deliberar sobre os aspectos referentes à saúde, assistência social e direitos humanos, englobando o direito à maternidade, à infância, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso, da mulher e das diversidades;

VI – À Comissão de Agricultura e Abastecimento, discutir e deliberar sobre os assuntos e proposições que visam incentivar a agricultura e pecuária do município, buscando o desenvolvimento desses setores;

VII – Direitos Difusos e Coletivos e Proteção Animal, discutir e deliberar sobre matérias afetas ao Direito do Consumidor, Segurança Pública e Meio Ambiente e todos os direitos que envolvam a coletividade e que não estejam previstos nos incisos anteriores. Também compete à essa Comissão, discutir e deliberar sobre assuntos relacionados aos direitos e proteção dos animais silvestres e domésticos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de novembro de 2022.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP