Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A mulher vem buscando seu espaço cada dia mais, principalmente quando o assunto é liderança e política. A participação política das mulheres é prova disso, seja como eleitoras (desde a década de 1930), seja como candidatas a cargos públicos, mas tal mudança ocorre a passos lentos. Nos tempos modernos, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de participação política feminina. A partir de 1997, a Lei das Eleições estabeleceu, para a eleição proporcional, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com o nítido objetivo de combater a sub-representação das mulheres nos parlamentos brasileiros. Porém, mesmo que ainda tímida, a presença cada vez maior de candidatas é algo fundamental para o fortalecimento da democracia, afinal, a representatividade feminina é extremamente necessária quando pensamos nas lutas pelos direitos das mulheres em um contexto no qual, como se sabe, ainda há muito preconceito, exclusão e violência contra elas. Meu objetivo quando da apresentação deste projeto, é ressaltar a importância da mulher Itapevense na política e a sua participação de forma ativa na sociedade, assim, nada mais justo do que homenageá-las. LUCINHA WOOLCK VEREADORA – MDB Dolores Gonçalves Fernandez Mandato: 1964 a 1968 Paulina de Moraes Vasconcelos Mandato: 1969 a 1972 Paulina de Moraes Vasconcelos Mandato: 1973 a 1976 Marina Isaura Schimidt Saldanha Mandato: 1983 a 1988 Elza Nunes Machado Galvão Mandato: 1989 a 1992 Aurea Aparecida Rosa Mandato: 1997 a 2000 Setembrina Lourenço de Oliveira Mandato: 1997 a 2000 Aurea Aparecida Rosa Mandato: 2001 a 2004 Setembrina Lourenço de Oliveira Mandato: 2001 a 2004 Solange Aparecida Benedetti Penha Mandato: 2001 a 2004 Aurea Aparecida Rosa: 11/11/2004 a 31/12/2004 (suplente) Aurea Aparecida Rosa 2005 a 2008 Debora Marcondes Silva Ferraresi Mandato: 2017 a 2020 Aurea Aparecida Rosa Mandato: 2021 a 2024 Débora Marcondes Silva Ferraresi Mandato: 2021 a 2024 Lucinha Woolck Santos Antunes Mandato: 2021 a 2024 Vanessa Valerio de Almeida Mandato: 2021 a 2024 LUCINHA WOOLCK VEREADORA – MDB
PROJETO DE LEI 0222/2022
Autoria: Lucinha Woolck
Dispõe sobre a criação da “galeria lilás” no âmbito do poder legislativo do município de Itapeva, estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder legislativo de Itapeva “GALERIA LILÁS”, cujo objetivo é resgatar a história das mulheres Itapevenses e sua contribuição para a vida comunitária, social, política e econômica do Município.
Art. 2º As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 40x60 cm de cada uma das escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA LILÁS, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo.
Art. 3º A cada nova gestão, as fotografias das homenageadas permanecerão fixadas no mural destinado a “galeria lilás”, e juntar-se-ão a estas as novas representantes do legislativo. A seguir as imagens também serão digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA LILÁS. Parágrafo único: A homenagem que se refere o presente projeto de Lei, será exclusivamente destinada as Vereadoras eleitas na respectiva gestão, limitada aos suplentes de vereador.
Art. 4º As indicações para integrar a GALERIA LILÁS, ocorrerão através de Colegiado de Plenário, limitando-as em igual proporção ao número de cadeiras de vereadores.
Art. 5º As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de dezembro de 2022.
LUCINHA WOOLCK
VEREADORA - MDB