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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 05 de dezembro de 2022.

MENSAGEM N. º107 /2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse a entidade social conforme requerimento do Vereador Júlio Ataíde.

O vereador Júlio Ataíde através de oficio solicitou a alteração da emenda 180/2021. O nobre vereador solicita que a emenda ao invés de ser investimento seja alterada para custeio. Porém não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Agricultura para fazer o repasse à entidade Associação dos Produtores Rurais Quilombo Jaó.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI N.º 225 / 2022

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse à entidade Associação dos Produtores Quilombo do Jaó conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

12.00.00

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Unidade

12.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Função

20

Agricultura

Subfunção

605

Abastecimento

Programa

6001

Desenvo. Economico, Agricultura e Abastecimento.

Ação

2291

Desenvolvimento do Agronegócio de centrais de abastecimento.

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

12.00.00

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Unidade

12.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Subvenções Sociais

Função

20

Agricultura

Subfunção

605

Abastecimento

Programa

6001

Desenvo. Economico, Agricultura e Abastecimento.

Ação

2291

Desenvolvimento do Agronegócio de centrais de abastecimento.

Fonte de Recurso

08

Emendas parlamentares individuais

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

5187

Valor do Crédito

R$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 05 de dezembro de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL