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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao Campus Experimental da UNESP para implementação das ações do Centro de Inovação Tecnológica de Itapeva “Inova Sudoeste”.

O Centro de Inovação Tecnológica de Itapeva tem elevada importância educacional e cientifica para o desenvolvimento de oportunidades econômicas, associadas ao setor de tecnologia, correlato ao aperfeiçoamento de pesquisas de extensão acadêmica na instituição.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Por fim, pretende-se, com tal projeto, ficar o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a FUNDUNESP, entidade gestora do Centro de Inovação Tecnológica de Itapeva, com o fim de viabilizar o repasse do crédito ora criado.

Dessa forma, ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0235/2022

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício para a celebração de convênio com a FUNDUNESP. .

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao Campus Experimental da UNESP, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

15.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidade

15.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.30.42.00

Auxílios

Função

19

Ciência e Tecnologia

Subfunção

364

Ensino Superior

Programa

6002

Des. Econômico, Comercial e industrial.

Ação

2430

Apoio a autarquias federais, estaduais e municipais.

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

15.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Unidade

15.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Função

22

Industria

Subfunção

691

Promoção Comercial

Programa

6002

Des. Econômico, Comercial e industrial.

Ação

2422

Capacitação de empreendedores e mão de obra.

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a FUNDUNESP, entidade gestora do Centro de Inovação tecnológica “Inova Sudoeste”, para efetivação do repasse do crédito ora criado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de dezembro de 2022.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL