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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes, das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais à Secretaria Municipal de Gestão Pública, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas Centrais de Atendimento ao Cidadão – POUPATEMPO, à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional”.

Por meio da presente propositura pretende o Executivo obter autorização para realizar a cessão de servidores públicos municipais ao órgão estadual, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional dos partícipes, com vista à manutenção e funcionamento do POUPATEMPO, programa do governo do estado de São Paulo de que trata a Lei Complementar Estadual nº 847, de 16 de julho de 1998.

A cessão de servidores municipais será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP, com observância do disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0237/2022

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar a cessão de servidores públicos municipais à Secretaria Municipal de Gestão Pública, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas Centrais de Atendimento ao Cidadão – POUPATEMPO, à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de servidores públicos municipais, por meio da celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Gestão Pública do Estado de São Paulo, objetivando a mútua cooperação para aperfeiçoamento dos serviços de atendimento ao cidadão – POUPATEMPO, prestados à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional.

Art. 2º A cessão de servidores municipais será formalizada mediante a celebração de Termo de Convênio entre o órgão estadual e o Município de Itapeva/SP, com observância do disposto no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de dezembro de 2022.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL