Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 180/2022 - Disciplina as disposições gerais sobre a guarda responsável de animais domésticos, nas espécies cães e gatos, no Município de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2022 - DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Art. 1º Fica acrescido o artigo 18-A ao Projeto de Lei nº 180/2022, com a seguinte redação:
Art. 18-A A eventual terceirização do serviço de recolha e acolhimento de animais será feita preferencialmente mediante chamamento público destinado as entidades assistenciais registradas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.
Art. 2º Fica suprimido o inciso II do artigo 21 do Projeto de Lei 180/2022.
II - ter um Médico Veterinário responsável, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, a fim de acompanhar a saúde e bem estar dos animais. (SUPRIMIDO)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de dezembro de 2022.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO DA SILVA VICE-PRESIDENTE | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO | GESSE OSFERIDO ALVES MEMBRO |