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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Osvaldo Siqueira de Araújo era filho de Francisco Igino de Araújo e Zeferina Siqueira de Araújo. Osvaldo com 20 anos de idade se casou e veio morar no sitio que era herança de seu pai , onde construiu sua casa que naquele tempo era feito de barro , Osvaldo foi o primeiro morador do sítio, nessa casa de barro moraram por muitos anos e em 1986 construíram uma casa de tijolos. Sua esposa era Maria José Camargo De Araújo, e juntos tiveram 5 filhos sendo eles , Rosana com 58 anos , Francisco com 56 anos , Rogério com 53 anos , Alcino com 51 anos e Jurema com 49 anos sendo todos casados, dando a Osvaldo 10 netos e 1 bisneto . Osvaldo Siqueira criou seus filhos trabalhando na lavoura e criando porcos , seu meio de transporte era charrete, más com o tempo comprou uma perua verde de seis portas, depois que adquiriu a perua facilitou mais para que ele pudesse ajudar as pessoas, ele sempre foi um homem de coração bom que sempre que podia ajudava o próximo . Osvaldo com 58 anos veio a falecer. Sua esposa e seus filhos continuaram morando no sitio até que, com 71 anos Maria José veio a falecer também. Hoje em dia os 3 filhos homens ainda permanecem morando no sitio, onde nasceram e se criaram . Esse é apenas um resumo da vida de Osvaldo Siqueira de Araújo que foi uma pessoa muito conhecida e querida por todos.


PROJETO DE LEI 0004/2023

Autoria: Saulo Leiteiro

Dipõe sobre a denominação OSVALDO SIQUEIRA DE ARAÚJO para a estrada municipal no Bairro Taquari-Mirim a qual se inicia às margens da Vicinal Luiz José Sguário.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se OSVALDO SIQUEIRA DE ARAÚJO a estrada municipal no Bairro Taquari-Mirim a qual se inicia às margens da Vicinal Luiz José, km 5,3, ao lado da empresa de reciclagem de entulhos, seguindo até onde morava o S.r. Osvaldo

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de janeiro de 2023.

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD