Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo a alteração do artigo 104, Paragrágo 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, para disciplinar a lacuna existente em relação dos Projetos de Leis de nome de ruas.
Por tais razões e pela importância do objeto, proponho o presente projeto de resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2023
Autoria: Débora Marcondes
Altera a redação do artigo 104, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 104, parágrafo 1º da Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.104
Parágrafo 1º: Os Projetos de Lei denominando vias e próprios públicos ficam limitados a 2 (dois) ao mês, para cada Vereador, destinando uma única denominação por projeto.
Art. 2° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de fevereiro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB