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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 4.768 de 14 de outubro de 2.022 que dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.”

O presente projeto pretende adequar a Lei que se refere à criação da atividade autônoma de professor eventual I e II à realidade fática do Município de Itapeva-SP. Percebeu-se, com a aplicação da Lei na prática, que esta necessitaria de algumas modificações para que se torne mais justa e eficaz.

Ressalta-se que esta Lei entrou em vigor há pouco tempo e somente foi possível observar suas nuances com a sua aplicação prática. Portanto, sua adequação se torna imperiosa para uma correta correlação entre sua teoria e as reais necessidades do Município.

Por todas as razões expostas, solicita-se a esta d. Casa de Leis a apreciação e aprovação deste projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0023/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 4.768 de 14 de outubro de 2.022 que dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 4.768, de 14 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ……….................................


I-      ……….

II-     ……….

III-    ……….

IV-    ……….

V-     ……….

VI-   ……….

VII-   ……….

§ 1º O professor eventual não poderá atuar por período superior a 29 (vinte e nove) dias consecutivos ou intercalados dentro do mês, com jornada diária nunca superior a 10 (dez) horas-aula. ” (NR)

Art. 2º. O artigo 7º da Lei Municipal n.º 4.768, de 14 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Para integrar o cadastro de que trata o artigo anterior os interessados deverão ser submetidos a processo classificatório simplificado, publicado na Imprensa Oficial do Município. ” (NR)

Art. 3º. O artigo 8º da Lei Municipal n.º 4.768, de 14 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ..........

§ 1º ...........

§ 2º O cadastrado deverá apresentar o número do PIS/PASEP para atuar na atividade autônoma de Professor Eventual. (NR)

§ 3º ..........”

Art. 4º. O artigo 10 da Lei Municipal n.º 4.768, de 14 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Atividade Autônoma de Professor Eventual I e II para atuar no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ……….

§ 1º. A hora de trabalho terá a duração de 60 minutos, dos quais 55 são para ministrar aulas, 05 minutos para o trânsito pelas salas.

§ 1º-A. A hora-aula desenvolvida entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, terá um acréscimo de 20% (vinte por cento).” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2023.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de fevereiro de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL