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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.299.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para aquisição de aduelas em concreto para utilização nas pontes rurais.
Tal solicitação se faz necessária para que o município consiga fazer as manutenções e instalações de diversas pontes na zona rural. Esses serviços de construção e reforma de pontes são uma necessidade da comunidade da zona rural, objetivando um tráfego eficiente, uma infraestrutura básica e organizada e trazer benefícios para a comunidade.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0024/2023
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.299.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de aduelas de concreto, conforme a programação a seguir que será adicionada no orçamento do presente exercício:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 1039 | Construção de pontes e travessias em estradas rurais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4620 |
Valor do Crédito | R$ 750.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2419 | Manutenção de pontes e travessias em estradas rurais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4617 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Materiais de consumo |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2419 | Manutenção de pontes e travessias em estradas rurais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4616 |
Valor do Crédito | R$ 349.300,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2296 | Conservação de estradas vicinais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 3636 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Materiais de consumo |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2296 | Conservação de estradas vicinais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 668 |
Valor do Crédito | R$ 899.300,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2296 | Conservação de estradas vicinais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 674 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de fevereiro de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL