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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.299.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para aquisição de aduelas em concreto para utilização nas pontes rurais.

Tal solicitação se faz necessária para que o município consiga fazer as manutenções e instalações de diversas pontes na zona rural. Esses serviços de construção e reforma de pontes são uma necessidade da comunidade da zona rural, objetivando um tráfego eficiente, uma infraestrutura básica e organizada e trazer benefícios para a comunidade.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0024/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.299.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de aduelas de concreto, conforme a programação a seguir que será adicionada no orçamento do presente exercício:

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

5010

Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais.

Ação

1039

Construção de pontes e travessias em estradas rurais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

4620

Valor do Crédito

R$ 750.000,00

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

5010

Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais.

Ação

2419

Manutenção de pontes e travessias em estradas rurais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

4617

Valor do Crédito

R$ 200.000,00

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Materiais de consumo

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

5010

Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais.

Ação

2419

Manutenção de pontes e travessias em estradas rurais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

4616

Valor do Crédito

R$ 349.300,00

Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

5010

Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais.

Ação

2296

Conservação de estradas vicinais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

3636

Valor do Crédito

R$ 200.000,00

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.30.00

Materiais de consumo

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

5010

Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais.

Ação

2296

Conservação de estradas vicinais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

668

Valor do Crédito

R$ 899.300,00

Órgão

13.00.00

Secretaria de Transportes e Serviços

Unidade

13.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Função

26

Transporte

Subfunção

782

Transporte Rodoviário

Programa

5010

Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais.

Ação

2296

Conservação de estradas vicinais

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

674

Valor do Crédito

R$ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de fevereiro de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL