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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO 013/2022 - Ronaldo Pinheiro - ALTERA a redação do artigo 86, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
Art. 1º. O inciso VI e IX do artigo 86 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86 (...)
(...)
VI – Será permitido ao cidadão inscrever-se ao uso da Tribuna apenas 2 (duas) vezes por ano, num espaço mínimo de 150 (cento e cinquenta) dias entre uma e outra. (NR)
(...)
IX – Para fazer uso da Tribuna do Povo, o postulante deverá comprovar ser eleitor do município de Itapeva, apresentando seu título no ato da inscrição, bem como comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos, e não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade prevista na legislação federal. (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de fevereiro de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE
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PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES MEMBRO |