Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto tem como maior finalidade a proteção da saúde pública, tendo como objetivo estabelecer que a Prefeitura Municipal de Itapeva instale bebedouros públicos para uso gratuito dos munícipes em avenidas, onde se praticam atividades físicas e praças da região central da Cidade, onde transitam milhares de pessoas diariamente. É sabido que o consumo de água potável está diretamente ligado ao equilíbrio de vida, de saúde, sendo que o fornecimento de água para o consumo gratuito estimulará a hidratação e, por conseguinte a prevenção da saúde de todos, consequentemente, gerando economia ao erário público, vez que não arcará com custos ambulatórias, hospitalares face as desidratações, diabetes e doenças afins, relacionadas a falta de água no organismo. Ademais, com o incentivo a prática de atividades físicas, criando-se ciclovias, pistas de caminhada, bicicletários, instalações de equipamentos para idosos, academias ao ar livre e não havendo pontos de hidratação. Por esta razão, se faz importante a instalação de bebedouros para garantir o bem estar da sociedade. Contudo, as milhares de pessoas que transitam por estas áreas, infelizmente não conseguem manter o habito de hidratar-se já que a única solução é a compra de água mineral. Diante do exposto, apresento este projeto, de supremo interesse público, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição. Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.
PROJETO DE LEI 0029/2023
Autoria: Ronaldo Pinheiro
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOCAIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade de instalação de bebedouros públicos, com água potável, para consumo gratuito pelos munícipes em locais de prática de caminhada e praças existentes na região central da cidade.
Art. 2º Os bebedouros deverão:
I – Fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e uso;
II – Ser instaladas fora das dependências sanitárias, em locais visíveis, sinalizados e de fácil acesso.
III – Compete a Administração Pública realizar a limpeza do bebedouro e de seu local a cada 60 dias
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de março de 2023.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PP
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 29/2023 - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS, COM ÁGUA POTÁVEL, EM LOCAIS DE PRÁTICA DE CAMINHADA, OUTROS ESPORTES E PRAÇAS DA REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do artigo 2º do Projeto e Lei 029/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
III – Compete a Administração Pública realizar a limpeza do bebedouro e de seu local.
Art. 2º Fica alterada o caput do artigo 3º do Projeto e Lei 029/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de março de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE | |
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES MEMBRO |
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