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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0021/2023
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente que encaminhe um Projeto de Lei que garanta tratamento igualitário e legal, de lei uniforme a todas as categorias de Servidores Municipais, em relação ao pagamento LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, no Município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
Este vereador tem sido procurado por servidores municipais que alegam, não estarem amparados legalmente, por uma lei que garanta este direito de forma igualitária entre todos os servidores, reivindicando assim a elaboração de um projeto de lei que estabeleça a concessão de seus direitos. Os servidores que são regidos pelo Estatuto da Lei nº 09/82, para fins de recebimento da licença prêmio em pecúnia, são penalizados com a restrição legal do § 1º do Artigo 135 daquele diploma legal, onde são submetidos ao recebimento da pecúnia em consideração aos valores salariais do período aquisitivo. Já os servidores que são regidos pelo Estatuto da Lei 1777/2002, para fins de recebimento da mesma licença prêmio em pecúnia, embora estivessem submetidos à regulamentação nos mesmos termos por força do Decreto Municipal nº 10.318/2018, foram prestigiados com a revogação do dispositivo Artigo 2º, § 2º através do Decreto Municipal nº 12.930/2022. Assim, mostra-se coerente a revogação do § 1º do Artigo 135 da Lei nº 09/82, bem como, sua regulamentação nos termos do Decreto Municipal nº 12.930/2022, a fim de garantir os mesmos direitos aos servidores admitidos antes de 25/03/2002. Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP