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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

A implantação dessa lei visa garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais.

Diante da tragédia recentemente ocorrida na Escola Estadual Thomazia Montoro, na zona oeste de São Paulo/SP, e agora em Blumenal, torna-se evidente a necessidade de se ampliar a segurança nas escolas de ensino brasileiras assegurando aos entes federados a efetividade da medida no âmbito de suas competências.

Um levantamento do Instituto Sou da Paz identificou 12 ataques em escolas desde 2002. Dos 12 registros levantados pelo instituto, 7 ocorreram nos últimos cinco anos. Segundo dados da Secretaria da Educação de São Paulo, nos dois primeiros meses de aula deste ano, foram registrados 4.021 casos de agressões físicas nas unidades estaduais, 48,5% por cento a mais que nos mesmos períodos de 2019, último ano que os alunos frequentaram as aulas presenciais todos os dias.

A ocorrência, além de causar perplexidade à sociedade, suscitou importantes reflexões ao Poder Público como sobre a falta de segurança, de modo geral nas escolas públicas brasileiras. Tal falta de controle repete-se em inúmeros estabelecimentos de ensino espalhados pelo País. Outra questão diz respeito a casos crescentes de violência com todo tipo de agressões, com uso de arma de fogo e arma branca que ocorrem no sistema educacional púbico brasileiro. Diante do exposto, a presente iniciativa se mostra necessária. Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a sua aprovação.

Os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população, hoje, não se vive sem o medo constante da violência. É necessário estabelecer um sentimento de segurança. Será um grande avanço para a rede pública de ensino do município de Itapeva/SP, principalmente no quesito educação, pois várias famílias confiam seus filhos diariamente à rede municipal de ensino.

Pelo exposto, solicito apoio aos nobres pares, na presente propositura e pede-se que dentro da legalidade e princípios constitucionais que se leve em conta o RE878.911/RJ do STF, o qual julgou que o vereador pode sim apresentar leis que gere despesas ao executivo, não tendo nenhuma previsão expressa dessa negativa na nossa Constituição Federal e sendo constitucional da mesma forma que foi o PL de câmeras de monitoramento escolar aprovado nesta Casa de Leis.

PROJETO DE LEI 0051/2023

Autoria: Débora Marcondes

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais do tipo penal nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Itapeva /SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Esta lei visa autorizar e tornar obrigatória a instalação de detectores de metais do tipo penal nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município de Itapeva/SP.

Art. 2º O ingresso de toda e qualquer pessoa nos estabelecimentos de ensino, sem exceção, está condicionada a passagem pelo detector metal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de abril de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB