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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes, Excelentíssimos Senhores Vereadores, A Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara, já possui quase trinta anos de vigência. Visando aprimorar os trabalhos, em especial o respaldo técnico para nortear as deliberações dos Projetos de Lei pelas Comissões permanentes, visando editar leis com a máxima perfeição, serve o presente para autorizar o Poder Legislativo a solicitar parecer técnico, seja a título de colaboração ou por meio de contratação de órgãos, entidades, empresas privadas, profissionais liberais, dentre outros. Assim sendo, buscando promover o aprimoramento de nosso regimento, propomos o presente projeto de resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação. Respeitosamente,


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0003/2023

Autoria: Tarzan

INCLUI o artigo 54 - A, a Resolução nº 012/1992, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica incluído o artigo 54 - A, a Resolução nº 012/1992 - Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. ... .... 54 - A – Havendo a necessidade de parecer técnico especializado para nortear a deliberação de Projeto de Lei por qualquer das Comissões Permanentes, o Poder Legislativo, poderá solicitar mediante colaboração ou contratação de pessoa física ou jurídica, além de órgãos de classe e entidades, pareceres técnicos.

I – Em se tratando de colaboração, fica dispensado o deferimento do Presidente da Câmara Municipal, bastando a deliberação pela maioria dos membros da Comissão Permanente interessada.

II – Em se tratando de contratação, além da deliberação pela maioria dos membros da Comissão Permanente interessada, esta deverá enviar requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, requerendo a contratação, o qual, por sua vez, avaliará a pertinência e necessidade do pedido, podendo deferir ou indeferir.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL