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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0250/2023

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, para que informe as providências que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para sanar eventuais irregularidades no tocante ao pagamento dos honorários sucumbenciais aos Procuradores Municipais e Advogados em exercício lotados na PGM e não mais na extinta Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, e ainda acerca do pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores e Advogados nela aposentados.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Lei Municipal nº 2.720 de 08 de março de 2008, que “Regulamenta a distribuição de honorários advocatícios aos procuradores e advogados do município e dá outras providências”, dispõe que os honorários sucumbenciais serão pagos aos procuradores e advogados em exercício da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos ou nela aposentados.

“ARTIGO 1º - Os honorários advocatícios, resultantes de condenação por sucumbência fixada por sentença judicial em todas e quaisquer ações em que o Município e/ou suas Autarquias sejam partes vencedoras, assim como os honorários advocatícios devidos nas execuções fiscais liquidadas antes da sentença, ou nos acordos celebrados, homologados em juízo, nos termos do "caput" do artigo 26 do Código de Processo Civil, constituem créditos dos procuradores e advogados em exercício junto a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, nos termos do "caput" do artigo 21 da Lei Federal n° 8.906, de 04 de julho de 1994, devendo ser destinado para:

I - Distribuição aos Procuradores e Advogados, em atividade ou nela aposentados;

II — Aplicação no aperfeiçoamento intelectual dos Procuradores e Advogados indistintamente.

§ 1° - Para atendimento do disposto nos incisos I e II deste artigo, a Secretaria Municipal de Finanças colocará à disposição da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, mensalmente a importância a esse título arrecadada no mês anterior.

§ 2° - Os recolhimentos dos honorários serão feitos em guias próprias e com conta vinculada. ”

“ARTIGO 2°- Da importância arrecadada a título de verba honorária, será destinado obrigatoriamente e de conformidade com o artigo anterior, o percentual de 5% (cinco por cento), à aplicação prevista no inciso II do artigo 1° e os 95% (noventa e cinco por cento) restantes serão partilhados igualmente, a cada mês até o 10° (décimo) dia útil, entre todos os Procuradores e Advogados, integrantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, em atividade ou nela aposentados, sem prejuízo dos vencimentos integrais de seus cargos ou funções.

PARÁGRAFO ÚNICO - A verba honorária especificada e recebida nos termos desta Lei não incorporará aos vencimentos e/ou salários dos Procuradores e Advogados, em hipótese alguma. ”

“ARTIGO 3º - Os Procuradores Efetivos continuarão a receber a sua quota-parte correspondente aos honorários advocatícios em qualquer situação funcional, mesmo quando respondendo por outro cargo, ou no exercício de cargo de provimento em comissão, ou afastados para tratamento da própria saúde, desde que este cargo seja exercido junto a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Procurador ou Advogado em licença sem vencimentos, ou em licença para tratar de assuntos particulares não participará da distribuição prevista nesta Lei. ”

Considerando que com a criação da Procuradoria Geral do Município através da Lei Municipal 4.627/2022 a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos foi extinta, sendo criada em seu lugar a Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

Considerando que é vedado ao servidor público após se aposentar, continuar percebendo gratificações/bonificações como se em efetivo exercício estivesse.

Solicito informações acerca das providências que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para sanar eventuais irregularidades no tocante ao pagamento dos honorários sucumbenciais aos Procuradores Municipais e Advogados em exercício lotados na PGM e não mais na extinta Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, e ainda acerca do pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores e Advogados nela aposentados.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de abril de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL