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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de abril de 2023.

MENSAGEM N.º 28 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para pagamento do contrato da Coleta Seletiva Porta a Porta e Gestão dos Pontos de Entrega Voluntária - PEV no Município de Itapeva e a manutenção e conservação de praças na zona urbana.

Tal solicitação se faz necessária, uma vez que os dois contratos para Coletiva Seletiva Porta a Porta foram firmados após elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2.023, não havendo previsão orçamentária para tal ação. E, no que se refere à manutenção e conservação de praças na zona urbana, tal atribuição era da Secretaria de Administrações Regionais, sendo redirecionada à Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente apenas em novembro do ano passado (2022).

Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 062 / 2023

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a suplementar despesas orçamentária para pagamento do Contrato de Coleta Seletiva e manutenção e conservação das praças na zona urbana conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

03.00.00

Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

4.4.90.51.00

Obras e instalações

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

6006

Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ação

1172

Construção de pontos de entregas voluntarias

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

4610

Valor do Crédito

R$ 730.000,00

Órgão

03.00.00

Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

6006

Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ação

2350

Gerenciamento e gestão de resíduos sólidos

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

4609

Valor do Crédito

R$ 1.705.000,00

Órgão

03.00.00

Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

542

Controle Ambiental

Programa

6006

Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ação

2352

Desenvolvimento ambiental e urbano do município

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

942

Valor do Crédito

R$ 565.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

03.00.00

Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Unidade

03.01.00

Gabinete e Dependências

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Função

18

Gestão Ambiental

Subfunção

541

Preservação e Conservação Ambiental

Programa

6006

Meio Ambiente e Qualidade de Vida

Ação

2417

Operação e manutenção de aterro sanitário

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

110 0000

Geral

Despesas

4608

Valor do Crédito

R$ 3.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de abril de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL