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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O objetivo deste projeto de lei é instituir a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal.

A matéria se justifica para, a segurança urbana e rural, compreendendo, em especial, o policiamento nas escolas, parques e praças municipais, policiamento preventivo no trânsito do município, onde atuarão para coibir infrações penais ou administrativas contra bens, serviços, instalações e proteção sistêmica da população, sendo que um número maior de agentes públicos para o desempenho dessa peculiar atividade, vale dizer, de servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, os quais, em caráter não obrigatório, exercerão as atribuições e funções próprias de seus cargos de provimento efetivo em período fora da jornada normal de trabalho a que se encontram legalmente submetidos.

Com efeito, a adoção da medida afigura-se conveniente e oportuna, vez que, em sua atuação complementar, conforme ora se propõe, os Guardas Civis Municipais, anteriormente treinados para o exercício de suas funções e já com ampla vivência profissional na área de segurança urbana e rural, muito contribuirão para a melhoria da qualidade da prestação dos serviços públicos sob o seu encargo.

Como contraprestação pelos serviços prestados nesse período, ora denominado como Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), quer será realizada em horário de folgas pelos Guardas Civis Municipais, correspondente ao exercício de 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional, observado o limite mensal de 10 (dez) diárias. Vale registrar que, no âmbito do Estado de São Paulo vários são os Municípios que aderiram a DEAC dentre eles, Mauá, Santo André e São Paulo – lei nº 16081/14.

Para a mesma finalidade, foi instituída a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar -DEJEM aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013.

Nessas condições, cuidando-se de iniciativa cuja implementação repercutirá positivamente na prestação dos serviços públicos no campo da segurança urbana e rural e como vale salientar novamente, na proteção sistêmica da população que utilizam bens serviços e instalações municipais de evidente e relevante interesse público.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0068/2023

Autoria: Débora Marcondes

Institui a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), aplicável aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Municipal em exercício na Secretaria Municipal de Defesa Social.

Paragrafo Único: A DEAC corresponde ao exercício de horas contínuas de atividade operacional, fora da jornada normal de trabalho a que está submetida o servidor;

Art. 2º O valor, limite de diárias, formas de pagamento e demais formalidades serão regulamentadas em decreto próprio do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 30 dias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de maio de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB