Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0355/2023
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito, para que junto ao setor competente, estude a possibilidade de encaminhar Projeto de Lei criando o Departamento de Gestão de Contratos em todas as Secretarias do Município de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
As leis que regem as finanças e as contratações públicas, além da própria Carta Magna de 1988, determinam algumas funções precípuas ao controle interno do Poder Executivo, dentre tais funções está o acompanhamento da legalidade dos atos de que resultem o nascimento ou extinção de direitos e obrigações, bem como o controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993. Nesse sentido, tal projeto visa à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da Gestão Municipal da Cidade de Itapeva, pautada na transparência dos atos governamentais. O acompanhamento frequente da legalidade, a agilidade dos procedimentos contratuais e a mitigação de eventuais desvios proporcionam aos gestores públicos segurança quanto às determinações legais sobre eficiência na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, destaca-se a importância do gestor de contrato, o qual deve possuir conhecimento técnico suficiente para atestar a efetividade da execução do que foi pactuado e para exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das regras previstas no instrumento contratual. A Administração deve fazer a designação formal do gestor de contrato. Tal designação investe poderes ao gestor para “atestar” documentos e procedimentos que tangem à execução do contrato. A gestão de contratos na Administração Pública busca otimizar a economicidade, a eficiência e a eficácia dos recursos públicos a partir do acompanhamento frequente da legalidade, proporcionando celeridade e agilizando os procedimentos contratuais. Para alcançar seus objetivos, o gerenciamento de contratos utiliza-se das ferramentas de planejamento, acompanhamento e fiscalização, as quais devem ser aplicadas desde as especificações pela área requisitante, passando pelos procedimentos licitatórios até o recebimento do que foi pactuado no contrato. No sentido de facilitar a gestão de contratos na Administração Pública, o TCU - Tribunal de Contas da União - orienta para alguns procedimentos básicos, cujo objetivo visa aperfeiçoar o processo de contratação pública. Assim, o gerenciamento de contratos deve ser exercido por agentes em inter-relação com várias unidades, inclusive por meio de sistemas que possam gerar informações para as atividades de gerenciamento, fiscalização e controle. De acordo com o TCU, dentre os muitos aspectos específicos dos procedimentos de gerenciamento de contratos, um ponto de suma importância é o estabelecimento de uma equipe multidisciplinar de fiscalização do contrato, incluindo pelo menos os papéis de gestor de contrato, requisitante, especialista e administrativo. Conforme exposto, pode-se definir a gestão de contratos como: “o procedimento que visa assegurar a efetividade da proposta mais vantajosa contratada pela Administração Pública na licitação e na contratação direta sem licitação”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de maio de 2023.
MILTON NOGUEIRA
VEREADOR - PL