Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei 2.973/09, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento efetivo; da Lei 3.805/15, que dispõe sobre a criação de cargos públicos em provimento efetivo e da Lei 4.003/17, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências. ”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da nomenclatura do cargo de fiscal de trânsito, inicialmente criado pela Lei 2.973/09, para que passe a se denominar “Fiscal de Transporte Público”.
Tal projeto visa atender à solicitação dos servidores fiscais de trânsito para que possam ser devidamente individualizados. Isso se impõe, pois tais servidores são frequentemente confundidos, pelos munícipes, com os ocupantes dos cargos de “Agente de Trânsito”, cuja nomenclatura é bem semelhante, porém com atribuições distintas, o que gera desconfortos e transtornos desnecessários.
Dessa forma, para que haja a correta individualização dos servidores mencionados, bem como haja o bom andamento do serviço público por eles desempenhado, tal alteração é medida que se torna necessária.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0078/2023
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA dispositivo da Lei 2.973/09, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento efetivo; da Lei 3.805/15, que dispõe sobre a criação de cargos públicos em provimento efetivo; da Lei 4.003/17, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da lei 2.973/09, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo:
......................................................
.......................................
XII- 03 (três) cargos de Fiscal de Transporte Público – Ref. 9A (NR) .......................................
.....................................”
Art. 2º O “caput” do art.1º-A, da lei 2.973/09, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.1º-A. O cargo de fiscal de transporte público, criado pelo art. 1º, inciso XII, desta Lei, possuirá as seguintes atribuições (NR)
..........................................
..............................................................”
Art.3º. O art. 1º, inciso XIV, da Lei 3.805/15, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. ................................
XIV- 2 (dois) cargos de Fiscal de Transporte Público, com as atribuições e referência definidas pela Lei Municipal nº 2.973/09; (NR)
..................................”
Art. 4° O art.1º, inciso X, da Lei 4.003/17 passa a viger com a seguinte redação:
“Art.1º ................................
X- 1 (um) cargo de Fiscal de Transporte Público, com as atribuições e referência definidas pela Lei Municipal nº 2.973/09; (NR)
.........................................................”
Art. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de maio de 2023.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de maio de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL