Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0065/2023
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, providencie aquisição de um celular corporativo para o Conselho Tutelar para ser utilizado durante os plantões.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade para garantir os direitos da criança e do adolescente. Considerando, notadamente a característica “permanente”, a qual não apenas pode ser interpretado como jamais podendo ser extinto, mas que especialmente não pode ter as suas atividades encerradas ou suspensas, tanto é que há previsão legal a questão de plantões durante os horários fora de expediente, serve o presente para requerer que o Poder Público Municipal, providencie a aquisição de um celular corporativo para atender os órgão da rede de proteção de defesa dos direitos da criança e do adolescentes, nos três eixos de atuação, sendo eles: proteção, promoção e defesa e também para atender a população que necessita dos atendimentos deste tão importante órgão. Sendo assim, é imprescindível a aquisição de um celular corporativo, de modo a otimizar os atendimentos do Conselho Tutelar, lembrando que a Resolução 170, do CONANDA, dispõe sobre a obrigatoriedade da municipalidade em dar toda a estrutura necessária para o bom funcionamento do órgão.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de maio de 2023.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - PP