Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva o “Fórum Permanente do Terceiro Setor”, tendo como objetivo discutir a temática do terceiro setor, envolvendo a capacitação profissional, a captação de recursos e a sustentabilidade das entidades sociais. A troca de experiências também foi momento significativo, ocasionado principalmente na exposição e comercialização de produtos feitos nas instituições da cidade.
É fundamental a sociedade participar e promover eventos como o Fórum do Terceiro Setor, mantendo o diálogo constante e aberto para que as ações sociais não se sobreponham. Importante que haja integração e cada um ajude o outro no que for possível.
Enfatizo também a ligação entre os três setores da sociedade: o primeiro setor (poder público) depende do terceiro setor (entidades sociais e ONGs) para executar as ações sociais, que depende do segundo setor (iniciativa privada) e do primeiro, para financiar os programas, projetos e serviços oferecidos à comunidade mais vulnerável socialmente.
Sendo assim, O FÓRUM DO TERCEIRO SETOR pretende debater ideias, compartilhar experiências e disseminar os principais temas jurídicos, contábeis e de captação de recursos para Organizações da Sociedade Civil. Conectar pessoas, fortalecer o terceiro setor, discutir problemas comuns e apresentar soluções conjuntas, tudo através de uma metodologia que une teoria e prática.
PROJETO DE LEI 0082/2023
Autoria: Milton Nogueira
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva, o “Fórum Permanente do Terceiro Setor”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município de Itapeva, estado de São Paulo, o "FÓRUM PERMANENTE DO TERCEIRO SETOR", a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º A Câmara de Vereadores de Itapeva, poderá auxiliar na organização e realização do Fórum, sem quaisquer ônus, podendo firmar parcerias com empresas e instituições sociais e filantrópicas, para a realização do evento.
Art. 3° Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de maio de 2023.
MILTON NOGUEIRA
VEREADOR - PL