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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem o intuito de garantir aos alunos com deficiência visual o direito de obter diploma em braile. A Lei 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O Art. 9º desta Lei prevê: III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas. V - acesso às informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis. Criado no século XIX, pelo francês Louis Braille, o Sistema Braille é um marco no aprendizado de pessoas cegas. Braille, que perdeu a visão aos três anos após um acidente na oficina do pai dele, criou o método baseado em um sistema de comunicação noturno usado pelo exército francês. O código Braile é composto por 63 sinais, resultados de uma combinação de pontos dispostos em uma célula de três linhas e duas colunas cada uma. A leitura é feita de forma tátil, com as pontas dos dedos, após o aluno memorizar o que representa cada sinal. No Brasil, o Sistema Braille foi trazido e adaptado por José Álvares de Azevedo, que aprendeu a técnica quando era criança e disseminando-a pelo país com apoio do Imperial Instituto de Meninos Cegos, hoje conhecido como Instituto Benjamin Constant (IBC). É graças a esse método que os indivíduos cegos ou com algum tipo de dificuldade visual conseguem realizar a leitura e escrita de textos. O método, assim, permite a inclusão social. De acordo com dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 6,5 milhões de brasileiros possuem deficiência visual. Desses, 582 mil são cegos e 6 milhões apresentam baixa visão. Outra característica dessa ferramenta é que ela permite a inclusão educacional de crianças, jovens e adultos. Ela gera inclusive, maior independência dos alunos e, consequentemente, autonomia sobre os próprios processos de conhecimento e desenvolvimento social, uma vez que a comunicação é fundamental para a vivência em sociedade. Portanto, pela relevância do assunto, peço o apoio aos nobres pares para a aprovação.


PROJETO DE LEI 0095/2023

Autoria: Julio Ataíde

Dispõe sobre a disponibilização do Diploma Impresso em Braille para alunos com deficiência visual, pelas instituições públicas e privadas do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica determinado que as instituições públicas municipais e privadas de ensino fundamental e médio, escolas técnicas, no âmbito do Município de Itapeva, a disponibilizar e expedirem, juntamente com o diploma regular, uma via do diploma grafada em Braille, sem custo adicional, para os alunos com deficiência visual, ao concluírem o ensino fundamental, médio ou os cursos técnicos.

Parágrafo único. O diploma em braile deve conter os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de junho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP