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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para análise, apreciação e votação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Resolução que visa alterar dispositivos da Resolução nº 02/2017 que “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal”.
Tal medida se faz necessária, pois visa adequar referida resolução ao disposto no artigo 23 da Lei Municipal nº 1.777/2002 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Itapeva-SP (Estatuto do Funcionário), bem como organizar os serviços administrativos de acordo com a atual realidade do Poder Legislativo.
Contamos com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Resolução.
Respeitosamente,
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0004/2023
Autoria: MESA DIRETORA
Altera dispositivos da Resolução nº 02/2017, que “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal”..
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos e parágrafo do mesmo artigo.
Art. 2º. O horário normal de expediente da Câmara Municipal terá início às 08h, sendo o horário de trabalho dos servidores fixado pelo Presidente, de acordo com a lei que criou os respectivos cargos, conforme a natureza do cargo e a necessidade do serviço, observadas as disposições previstas na Lei Municipal 1.777/2002.
Parágrafo único. Casos excepcionais, observadas as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.777/2002, terão sua justificativa analisada pela Presidência.
Art. 2º O “caput” do artigo 10 da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando convocados pelo Presidente da Câmara Municipal para trabalhar em jornada diária superior à estabelecida para seu cargo, farão jus a remuneração por serviços extraordinários, cumpridos no exclusivo interesse do serviço público, desde que respeitado o limite previsto no artigo 9º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de junho de 2023.
ROBERTO COMERON PRESIDENTE | |
RONALDO PINHEIRO 1º SECRETÁRIO | DÉBORA MARCONDES 2º SECRETÁRIO |