Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O objetivo deste projeto de lei é instituir dia de luta contra LGBTfobia, que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Diante da explanação acima citada, peço pelo apoio de meus nobres pares para a sua aprovação.
Respeitosamente.
PROJETO DE LEI 0114/2023
Autoria: Gessé Alves
Institui o “Dia de luta contra LGBTfobia” no município de Itapeva-SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva - SP, o “Dia de luta contra LGBTfobia”, a ser referenciado anualmente no dia 29 de junho.
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia de luta contra LGBTfobia” no calendário oficial de eventos do Município de Itapeva - SP.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTfobia.
Art. 3º São objetivos da Campanha:
I- Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
II- Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;
III- Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
IV- Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTfobia;
V- Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.
PROJETO DE LEI 0114/2023
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de junho de 2023.
GESSÉ ALVES
VEREADOR - PP