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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Semana Municipal do Artista Itapevense, será uma forma de celebrar nossos Artistas Locais e suas atividades artísticas, que podem abranger diversas áreas, como o teatro, o cinema, a literatura, o circo, a pintura, a música e várias outras manifestações artísticas. De acordo com a legislação brasileira, o artista é o profissional que "cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública". O artista usa de toda a sua imaginação, criatividade e talento para emocionar, divertir, interagir, ou mesmo registrar momentos importantes da história da humanidade. A escolha da Semana do dia 12 de agosto é uma referência, ao Dia Nacional das Artes, que surgiu a partir do decreto de lei nº 82.385, de 5 de outubro de 1978, e a partir da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978. Tais leis regulamentaram a profissão de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões em todos os gêneros, além de mais de 100 outras funções que também podem estar inseridas no que seria considerado um trabalho artístico. Nossa cidade de Itapeva, apresenta uma rica manifestação artística, através da arte apresentada por nossos artistas locais, que desempenham com muita competência a expressão da arte legitima, seja ela qual for, por isso a realização de uma Semana dedicada a eles, é uma forma de destacar e valorizar ainda mais a importância da arte por eles apresentadas em nosso município. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0117/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui a semana municipal do artista Itapevenses e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artista Itapevense, que ocorrerá anualmente na semana do dia 12 de agosto, quando é comemorado o "Dia Nacional das Artes".

Art. 2º A Semana Municipal do Artista Itapevense tem como objetivos:

I - Incentivar a criação de políticas públicas referentes a patrocínio privado, apoio e fomento dos artistas de Itapeva;

II - Criar espaços para exposições, shows e apresentações de obras de arte, música, artesanato, ou qualquer outra forma de arte Itapevense;

III - Demais atividades que se fizerem necessárias, com o fim de informar e divulgar à população a importância dos artistas de Itapeva;

Parágrafo único. A Semana Municipal do Artista Itapevense deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Itapeva em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 3º A Semana Municipal do Artista Itapevense, de que trata esta lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Itapeva. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 117/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTISTA ITAPEVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei 117/2023 que INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTISTA ITAPEVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das ações da Semana Municipal do Artista Itapevense, poderão ser constituídas parcerias com a sociedade civil organizada e demais entidades e/ou órgãos interessados. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de julho de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO