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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de janeiro de 2017.

MENSAGEM N.º 002/ 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, com o fim de ampliar o valor total da Subvenção a ser repassada a entidade.

Por deliberação do Estado de São Paulo, foram alterados os valores dos repasses para as entidades do terceiro setor que prestam serviços de média complexidade, razão da majoração da subvenção.

Isto posto, necessária alteração do valor total da subvenção fixado em R$ 6.905,00 (seis mil novecentos e cinco reais) para R$ 7.287,80 (sete mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), valores estes que serão destinados ao custeio de despesas com recursos humanos e custeio, conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso apresentados pela entidade.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente alteração.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 002 / 2017

ALTERA a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.880, de 29 de fevereiro de 2016, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso por meio de Subvenção Social, à APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva, para o fim que especifica”, passando a vigorar na forma seguinte:

Art. 3º A Subvenção Social será de R$ 7.287,80 (sete mil duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) por mês, a ser depositada em conta corrente de titularidade da beneficiária, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto.” (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de janeiro de 2017.

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal