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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste Projeto de Lei, com intuito de homenagear a criança Erica de Fatima da Silva, nascida em 08/08/1994 no Bairro Amarela Velha em Itapeva, filha de Audelina de Fatima Monteiro da silva e Clovis Francisco da Silva. Erica era uma menina muito doce e meiga, empatia não faltava e amava fazer novas amizades, muito querida por familiares e vizinhos. Com apenas três anos de idade deu inicio o problema de saúde, com muitas reclamações de dores fortes de cabeça, a mãe medicava e logo passava e assim foi ate que um dia a dor voltou com muita intensidade, onde foi levada ao hospital e acabou ficando internada, permaneceu dias no hospital, feito exames foi constatado derrame cerebral, seguido de parada cardíaca, o medico chamou a família para conversar relatando que o caso dela não teria mais solução. Sendo assim, precisavam da autorização da família para desligar os aparelhos, e com muita dor, sofrimento e choro, deligaram os aparelhos. Erica faleceu no dia 18/05/1997.

Que no céu você seja constante luz na minha direção. Minha dor é profunda, meu luto é sincero porque perder uma criança tão especial é a maior dor que podemos ter. Meu luto será tão eterno como minha infinita saudade. ¨

Considerando que é uma demanda dos moradores do local, este parlamentar pede a aprovação dos nobres vereadores para este Projeto.


PROJETO DE LEI 0124/2023

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Dispõe sobre denominação de Via Pública Rua Erica de Fatima da Silva, localizada no Bairro da Amarela Velha.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Erica de Fatima da Silva a Via Pública localizada em Estrada da Caputera Amarela Velha ladeando com a Vicinal Faustino Daniel da Silva.

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de julho de 2023.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP